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quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

POLÍCIA DO ES NÃO DIVULGARÁ MAIS NOMES E IMAGENS DE PRESOS;ENTENDA

Documento divulgado pela Polícia Civil do ES — Foto: Reprodução/TV Gazeta
Foto:TV Gazeta
Policiais do Espírito Santo estão orientados a não divulgar mais os nomes e imagens de presos. A norma foi anunciada nesta segunda-feira (6) pelo delegado-chefe da Polícia Civil no Estado, José Darcy Arruda, e tem como base a Lei de Abuso de Autoridade, que passou a valer desde a última sexta-feira (3).
A determinação está fixada nas paredes de delegacias de todo o Estado. Na publicação, Arruda orienta os policiais a não divulgar e nem compartilhar fotos e vídeos de pessoas presas, nem que elas estejam de costas ou com o rosto desfocado. Nem mesmo as iniciais dos nomes poderão ser informadas.
O documento também proíbe que a imprensa faça imagens de presos nas delegacias ou em locais de busca e de prisão. Durante as entrevistas coletivas será permitido falar apenas sobre o histórico da ocorrência.
Arruda ressalta, no entanto, que a imprensa poderá fazer imagens quando os suspeitos forem presos na rua, seja pela Polícia Civil ou pela Polícia Militar.
Conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, a Lei 13.869, de 2009, pode levar à prisão autoridades que cometerem práticas consideradas abusivas no exercício de sua profissão. Entre as novidades, está a determinação de que interceptações telefônicas e quebras de segredo de Justiça sem autorização judicial sejam consideradas crimes.
Para professor universitário e advogado criminalista, Israel Domingos Jorio, a iniciativa da polícia estadual tem como foco preservar a identidade dos indivíduos, que poderão ser ou não absolvidos pela Justiça das acusações que lhes são feitas.
"Muitas vezes não ocorre uma divulgação tão intensa em um possível momento de absolvição como ocorre na acusação", justifica.
O criminalista argumenta: "A sociedade continua tendo o direito do acesso à informação a respeito de crimes e locais em que crimes tenham acontecido com mais frequência. Isso tudo é de utilidade pública. Mas não é de utilidade pública a divulgação de uma identidade de alguém suspeito".

G1/ES

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