Em razão da ausência de pagamento dos parcelamentos previdenciários, cujo total parcelado era superior a R$ 10 milhões, o Ministério Público de Contas (MPC) deu entrada em recurso pedindo que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomende a rejeição das contas de 2017 da Prefeitura de Mimoso do Sul.
Conforme apurado na Prestação de Contas Anual (PCA) do município, referente ao exercício de 2017, a prefeitura não efetuou pagamento de dívida derivada do parcelamento do valor de R$ 10.120.726,87 junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Essa irregularidade foi afastada pelo relator do caso, o conselheiro Sérgio Aboudib, que deliberou pela aprovação das contas de 2017 da Prefeitura de Mimoso do Sul.
Segundo o órgão ministerial, o argumento apresentado pelo gestor na fase de sustentação oral de que o município realizou novos parcelamentos da dívida não sana a irregularidade, apenas confirma a ocorrência dessa infração. Além disso, o MPC ressalta que o valor atualizado do novo débito, decorrente de outro parcelamento, já atinge o total de R$ 26 milhões, em contraste ao anterior parcelamento no valor de R$ 10.120.726,87.
O recurso ainda acrescenta que compete aos Tribunais de Contas, na condição de órgão auxiliar ao Poder Legislativo no controle externo, apreciar as contas sob a responsabilidade dos chefes do Poder Executivo de forma estritamente técnica, subsidiando a avaliação realizada pelos parlamentares.
Na avaliação do MPC, o prefeito de Mimoso do Sul, Ângelo Guarçoni Júnior, deve responder pelos indícios de irregularidade, uma vez que a omissão do gestor decorreu da falta de cuidado dele ao permitir a manutenção da ausência de pagamento dos parcelamentos previdenciários.
Devido à gravidade da infração apontada, o Ministério Público de Contas pede a reforma do Parecer Prévio 24/2020, referente ao Processo 3277/2018, para que o TCE-ES recomende à Câmara de Mimoso do Sul a rejeição das contas do prefeito, relativas ao exercício financeiro de 2017. Além disso, requer que sejam expedidas determinações para prevenir a reincidência da irregularidade.
O recurso ministerial tramita no TCE-ES sob o número TC 4522/2020 e tem como relator o conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti.
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