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quinta-feira, 29 de outubro de 2020

MPC PEDE REJEIÇÃO DAS CONTAS DE 2017 POR NÃO PAGAR PARCELAMENTOS PREVIDENCIÁRIOS DA PREFEITURA DE MIMOSO DO SUL

Em razão da ausência de pagamento dos parcelamentos previdenciários, cujo total parcelado era superior a R$ 10 milhões, o Ministério Público de Contas (MPC) deu entrada em recurso pedindo que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomende a rejeição das contas de 2017 da Prefeitura de Mimoso do Sul.
Conforme apurado na Prestação de Contas Anual (PCA) do município, referente ao exercício de 2017, a prefeitura não efetuou pagamento de dívida derivada do parcelamento do valor de R$ 10.120.726,87 junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Essa irregularidade foi afastada pelo relator do caso, o conselheiro Sérgio Aboudib, que deliberou pela aprovação das contas de 2017 da Prefeitura de Mimoso do Sul.
Segundo o órgão ministerial, o argumento apresentado pelo gestor na fase de sustentação oral de que o município realizou novos parcelamentos da dívida não sana a irregularidade, apenas confirma a ocorrência dessa infração. Além disso, o MPC ressalta que o valor atualizado do novo débito, decorrente de outro parcelamento, já atinge o total de R$ 26 milhões, em contraste ao anterior parcelamento no valor de R$ 10.120.726,87.
O recurso ainda acrescenta que compete aos Tribunais de Contas, na condição de órgão auxiliar ao Poder Legislativo no controle externo, apreciar as contas sob a responsabilidade dos chefes do Poder Executivo de forma estritamente técnica, subsidiando a avaliação realizada pelos parlamentares.
Na avaliação do MPC, o prefeito de Mimoso do Sul, Ângelo Guarçoni Júnior, deve responder pelos indícios de irregularidade, uma vez que a omissão do gestor decorreu da falta de cuidado dele ao permitir a manutenção da ausência de pagamento dos parcelamentos previdenciários.
Devido à gravidade da infração apontada, o Ministério Público de Contas pede a reforma do Parecer Prévio 24/2020, referente ao Processo 3277/2018, para que o TCE-ES recomende à Câmara de Mimoso do Sul a rejeição das contas do prefeito, relativas ao exercício financeiro de 2017. Além disso, requer que sejam expedidas determinações para prevenir a reincidência da irregularidade.
O recurso ministerial tramita no TCE-ES sob o número TC 4522/2020 e tem como relator o conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti.

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