Empresas que fizerem doações de ração para associações que
promovam assistência e alimentação de animais de rua poderão receber o Selo
Amigo dos Animais. É o que garante a Lei 9.102/20, de autoria da deputada
Rosane Félix (PSD), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio
Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19/11).
A medida altera a Lei 5.310/08, que restringia o selo apenas às empresas
que contribuíssem com quantias em dinheiro. A norma também modifica os valores
das doações que determinam a concessão dos selos ouro, prata e bronze. As
empresas que doarem valores acima de três mil UFIR-RJ, aproximadamente R$
10.665,00, receberão o selo ouro; as que doarem valores acima de 1,5 mil
UFIR-RJ, equivalente a R$ 5.332,00, receberão o selo prata, já as companhias
que doarem quantias até mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3.555,00, ficarão com o
selo bronze.
A concessão do selo assegura à pessoa jurídica o direito de utilizá-lo na
divulgação de seus produtos, serviços e estabelecimentos comerciais com a
validade de cinco anos, a partir da sua concessão. Os selos terão validade por
quatro anos, podendo ser renovados por igual período. “Em virtude do avanço do
coronavírus, é necessário incentivar a doação de ração para os animais de rua”,
justificou Rosane Félix.
Ascom
Blog do Jailton da Penha
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