Na sessão plenária desta sexta-feira (6), o TRE-RJ confirmou o indeferimento da candidatura de Paulo Sérgio Cyrillo (Republicanos) à Prefeitura de Bom Jesus do Itabapoana. Em 2019, o candidato havia sido condenado por órgão colegiado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros, o que levou à suspensão dos direitos políticos dele pelo período de cinco anos. Cabe recurso ao TSE, em Brasília.
A condenação decorre do descumprimento de contrato para obras de pavimentação quando o candidato era coordenador de obras do município. A Lei das Inelegibilidades (lei complementar nº 64/90) determina que são inelegíveis aqueles que "forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito".
Processo relacionado: 0600216-80.2020.6.19.0095
link da matéria: https://www.tre-rj.jus.br/imprensa/noticias-tre-rj/2020/Novembro/candidato-a-prefeitura-de-bom-jesus-do-itabapoana-tem-registro-indeferido-no-tre-rj
Ascom- TRE/RJ
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