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quarta-feira, 18 de novembro de 2020

ELEIÇÃO DE VARRE-SAI SERÁ DECIDIDA “NO TAPETÃO” DO TSE, O QUE PODE ACONTECER ATÉ DEPOIS DA POSSE

As decisões sobre casos de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador sub-judice — com decisão ainda não definitiva da Justiça Eleitoral sobre a regularidade de suas candidaturas — poderão ocorrer até depois da posse no caso de políticos nessas condições que venceram no voto, mas poderão perder o cargo no tapetão, ou não. De acordo com levantamento no site do TSE em 14 de novembro, mais de 13 mil (2,47% dos 547 mil candidatos) disputaram as eleições com alguma pendência com a Justiça Eleitoral.
Esses candidatos sub-judice podem, portanto, até ter ganhado a eleição no voto, mas podem não tomar posse caso suas candidaturas sejam indeferidas após as eleições ou, pior, perderem ou conquistarem seus cargos depois de 1º de janeiro no ano que vem (tomarão posse caso a decisão não venha antes). No Rio de Janeiro há casos de candidatos a prefeito mais votados ontem cuja candidatura está sub-judice: Dr. Silvestre (PP), de Varre-Sai é um deles. O atual prefeito venceu nas urnas seu adversário Lauro Fabri (MDB), mas pelo fato de ter tido a convenção partidária anulada, aguarda a apreciação de recurso no órgão superior.
Os nomes dos indeferidos com recurso, foram para as urnas, pois eles não foram julgados a tempo pela Justiça Eleitoral. Caso esses candidatos tivessem sido julgados definitivamente como indeferidos, seus nomes poderiam estar na lista de inaptos e o eleitor não veria seus nomes na urna ao digitar seus números. Entretanto, assim como os outros 13 mil candidatos aptos sub-judice, a pendências da candidatura na capital estadual do café não foi julgada a tempo e a eleição poderá ser resolvidas na Justiça, antes ou depois da diplomação e até depois da posse, conforme explica a advogada Raquel Machado, professora da UFC (Universidade Federal do Ceará) e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).
Julgamentos de registro deveriam ser prioritários Em tese, a lei eleitoral prevê que todos esses casos já deveriam ter sido julgados pela Justiça Eleitoral, pois a lei prevê que os recursos contra indeferimento ou deferimento de candidaturas sejam julgados até 20 dias antes do primeiro turno, justamente para impedir que nomes de candidatos inaptos aparecessem nas urnas. Contudo, a realidade é bem diferente, o número de registros nessas eleições foi recorde e a Justiça Eleitoral não deu conta de julgar todos os casos até agora. “Não dá. É humanamente impossível”, afirma a especialista.

Da redação da Rádio Natividade

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