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sexta-feira, 6 de novembro de 2020

TRE-RJ DEFERIU O REGISTRO DE CANDIDATURA DA EX-PREFEITA BRANCA MOTTA

Na ultima terça-feira, dia 03/11/2020, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), julgou o Recurso interposto pela Coligação BOM JESUS NÃO PODE PARAR, insurgindo-se contra a sentença proferida pela 95ª Zona Eleitoral (Bom Jesus do Itabapoana), que deferiu o requerimento de registro de candidatura da ex-prefeita MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA MOTTA (Branca Motta), candidata ao cargo de Prefeita na eleição deste ano, e julgou improcedente os pedidos das impugnações. 
A decisão acolheu o parecer do Ministério Público, que assinalou que não consta da decisão condenatória por improbidade administrativa sofrida pela candidata a caracterização de lesão ao patrimônio público ou de enriquecimento ilícito e tampouco há o seu trânsito em julgado. 
O Relator, Desembargador Eleitoral Guilherme Couto de Castro, após a sustentação oral do Advogado Dr. Silvestre de Almeida Teixeira, votou pelo Desprovimento do Recurso e pela Manutenção da Sentença que DEFERIU o Registro de Candidatura da ex-prefeita Branca Motta, onde foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.
Veja a sessão completa do acórdão do processo 0600212-43.2020.6.19.0095, que manteve a sentença de primeiro grau e que deferiu o registro de candidatura da candidata mencionada pode ser consultado no PJe (https://pje.tre-rj.jus.br:8443/pje-web/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=bd77b2724292f1354ff646d377dd39f339b484d172d84d8e). O processo foi julgado na sessão plenária desta terça-feira (3) e o vídeo do julgamento está disponível no canal oficial do TRE-RJ no Youtube. 

Blog do Jailton da Penha

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