Em função do aumento do número de casos de Covid-19 em todo o estado do Rio de Janeiro, a Prefeitura de Búzios publicou nessa segunda-feira (21) o Decreto Municipal 1.536, que mantém o Estado de Calamidade Pública e proíbe a realização de eventos públicos e privados na cidade. A partir de agora não poderão ser realizadas festas, shows e eventos privados com a cobrança de ingressos.
Pelas regras atualmente em vigor, estabelecimentos comerciais, incluindo academias, restaurantes, bares, supermercados, mercados, quiosques, quitandas e quiosques de praia podem abrir, mas devem operar com a redução de 50% de sua capacidade máxima. Da mesma forma, igrejas e templos religiosos, escunas, catamarãs e táxis aquáticos, assim como veículos de cooperativas municipais e veículos de transporte intermunicipal, também deverão funcionar com a capacidade reduzida em 50%.
Hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem podem trabalhar com 50% de sua capacidade máxima nos dias úteis e com 70% da capacidade aos sábados, domingos e feriados. Em todos os locais deverá ser disponibilizado álcool 70% para clientes e mantido o distanciamento social.
Para ter acesso ao município e passar pelas barreiras sanitárias que se encontram nas entradas da cidade, o visitante deve apresentar o QRCode emitido pelos estabelecimentos comerciais e meios de hospedagem. O uso de máscara é obrigatório em todas as áreas públicas do município e áreas privadas de acesso público.
Prefeitura lança novas regras para a geração de QRCode de acesso a Búzios
Publicado nessa segunda-feira, o Decreto Municipal 1.537 apresenta novas regras para a emissão do QRCode de acesso a Búzios.
O sistema “Acesso a Búzios” é uma plataforma digital na qual as empresas regularizadas junto ao município, podem emitir um código (QR Code) de acesso à cidade para clientes e hóspedes não munícipes.
Somente as empresas do setor turístico e assemelhados podem emitir QR Code, conforme as atividades abaixo listadas:
a) Meios de hospedagem: Pousada, Hotel, Guest house, Hostel, Casas de aluguel de temporada;
b) Gastronomia: Bares, Restaurantes, Cafés, Lanchonetes, Sorveteria, Cervejaria;
c) Turismo: Agências de turismo, operadoras;
d) Imobiliárias;
e) Serviços de consultoria;
f) Serviços médicos;
g) Esportes de aventura (agência).
As casas de aluguel de temporada, a exemplo das demais atividades (Decreto 1.533/2020), também terão sua emissão de QR Code reduzida em 50%.
Folha da Manhã
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