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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

LOCKDOWN NA REGIÃO DOS LAGOS: RIO DAS OSTRAS FECHA PRAIAS E PROÍBE FESTAS

RIO — Rio das Ostras implantou, na quarta-feira, dia 16, medidas mais duras para enfrentamento da segunda onda do novo coronavírus. Aa decisão foi da própria prefeitura, que baixou um decreto com proibição de permanência nas praias e de qualquer evento que possa gerar aglomerações, incluindo festas de réveillon. A queima de fogos tradicional da cidade já havia sido cancelada na última segunda, dia 14.
Na última semana de novembro, a cidade tinha 42,5% de ocupação nos leitos de enfermaria do hospital de campanha e 90% nos de UTI, índices que agora são, respectivamente, de 90%, e 100%, mesmo após abertura de mais leitos. No acumulado, Rio das Ostras, que tem 150 mil habitantes, possui 3.627 casos confirmados de Covid-19 e 112 óbitos, segundo a prefeitura. Já de acordo com o boletim da Secretaria estadual de Saúde (SES), os dados são de 3.269 casos e 111 óbitos.
Os boletins municipais indicavam uma quadro sob controle até o fim de novembro, quando a internação hospitalar disparou. No dia 30 de novembro, os diagnósticos acumulados eram 2.888 e as mortes, 96, ou seja, houve aumento de 25% no total de casos confirmados e de 16% de óbitos na cidade somente no início de dezembro.
Logo no início deste mês, a cidade não possuía mais leito disponível para pacientes com Covid-19. No dia 30 de novembro, o boletim apontava todos os 14 leitos clínicos ocupados, com fila para vaga, e todos de UTI (11) também ocupados. No informe desta quinta, o cenário de UTI continua o mesmo. Já nos leitos clínicos, houve abertura de novas vagas: agora, dos 32 existentes, 29 estão ocupados (o que representa 90%). Além disso, há 15 pacientes internados com Covid-19 em leitos da rede privada.
Objetivo é 'evitar colapso'
Com esse cenário, que resultou na indicação de bandeira vermelha no boletim de controle da SES, a prefeitura decidiu aumentar o rigor nas medidas de distanciamento social. Assim, um decreto foi publicado nesta quarta, com validade de 30 dias, ou seja, até 15 de janeiro de 2021. As novas regras proíbem permanência nas praias e qualquer tipo de evento e comemoração de final de ano que possa provocar aglomeração. No comunicado, a prefeitura explicou que o objetivo é " evitar um colapso total da rede municipal de saúde, que já trabalha no limite nas últimas semanas".
Além dos locais públicos, as festas estão proibidas em estabelecimentos de gastronomia e entretenimento, áreas sociais de clubes e condomínios no mês de dezembro, e foram suspensas apresentações musicais em bares e restaurantes. O comércio — o que inclui, restaurantes, bares e lanchonete — não poderá funcionar nos dias 24, 25 e 31 de dezembro. O decreto mantém medidas que já estavam aplicadas, como toque de recolher entre meia-noite e 5h, proibição de funcionamento de feiras livres, casas de festas, boates e casas de shows.
O que está proibido
-Qualquer comemoração e festividade nos estabelecimentos de gastronomia e entretenimento, assim como em todos os locais públicos, áreas sociais de clubes e condomínios no mês de dezembro
-Restaurantes, bares, lanchonetes, depósitos e comércios afins não poderão funcionar nos dias 24, 25 e 31 de dezembro
-As orlas ficarão fechadas para estacionamento e as praias para qualquer tipo de festividade, mesmo na noite de réveillon
-As praias estão fehcadas. Só é permitida a atividade física individual
-As lojas vão funcionar das 9h às 21h, com medidas de prevenção como uso de máscaras e higienização de mãos com álcool em gel.
-Feiras livres, casas de festas, boates e casas de shows com venda ou não de ingressos
-Execução de qualquer tipo de música, seja ambiente, voz e violão, banda, DJ, entre outros, em diversos estabelecimentos e locais públicos
-Os quiosques continuam podendo usar, no máximo, quatro mesas na calçada e fica proibida a utilização da areia
-Os demais estabelecimentos – restaurantes, bares, depósitos, bares com serviço completo de gastronomia e lanchonetes – não podem instalar mesas nas calçadas e têm capacidade máxima permitida de 30%
-Restaurantes, lanchonetes, bares com serviço de gastronomia completo, quiosques, ambulantes de qualquer natureza, cachorro-quente ou qualquer outro lanche de rua, quer bebida ou comida, só podem funcionar até as 23h. E bares e depósitos passam a funcionar até as 20h
-Decreto mantém proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em balcões dos estabelecimentos de qualquer natureza, permitindo a comercialização apenas para retirada ou delivery
-Continua a proibição do trânsito e a locomoção de pessoas de meia-noite às 5h, exceto para trabalho
-Nenhum estabelecimento comercial poderá estar aberto ou trabalhar em sistema de delivery ou drive thru entre meia-noite e 6h

Extra

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