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terça-feira, 27 de abril de 2021

DECRETO 1.773 ALTERA ALGUMAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS DO DECRETO 1.768

O prefeito de Bom Jesus do Itabapoana, Paulo Sergio Cyrillo, alterou nesta terça-feira (27/04), por meio do Decreto 1773/2021, algumas das medidas de enfrentamento da propagação do coronavírus, em decorrência da emergência em saúde causada pela pandemia de Covid-19, que constam no Decreto 1768.
Dentre as medidas atualizadas estão:
- Bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar até as 21h, de segunda a sábado, e, aos domingos, até as 17h, com até 30% da capacidade de público. Fica permitido servir bebida alcoólica no local. Depois dos horários acima, são permitidos apenas delivery e retirada no local.
- Está autorizada a prática de esportes coletivos, respeitadas as regras sanitárias, e vedada a presença de público.
- Estão autorizadas atividades práticas dos cursos de ensino superior ou técnico na área de saúde, especialmente medicina, enfermagem, fisioterapia e radiologia.
- Cursos livres estão autorizados entre as 8h e as 21h, para maiores de 18 anos.
Revogadas as disposições em contrário, ficam mantidas a eficácia e a vigência do Decreto Municipal 1.768, no que for compatível.
Leia os decretos 1.773 e 1.768 no site da Prefeitura:

Blog do Jailton da Penha

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