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terça-feira, 6 de abril de 2021

ITAPERUNA PRORROGA MEDIDAS DE PREVENÇÃO A COVID-19 POR MAIS 14 DIAS

A Prefeitura de Itaperuna, através do decreto 6415/2021, assinado nessa segunda-feira (05), prorrogou até o dia 19 de abril as medidas já tomadas para prevenção ao contágio e o enfrentamento ao novo coronavírus, em decorrência do crescente número de casos no município e na região Noroeste Fluminense.
De acordo com o decreto, as pessoas não podem sair de casa das 22h às 5h. O deslocamento após às 22h só será permitido em caráter excepcional, como para atender eventual necessidade de atendimento de saúde emergencial, ou de pessoas que estejam retornando para casa após expediente de trabalho.
Todo os estabelecimentos privados autorizados a funcionar deverão encerrar suas atividades às 22h, exceto hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, postos de gasolina e funerárias. Segue suspenso o funcionamento de casas de shows, boates e arenas; salões de festas e espaços de recreação infantil; parques de diversões itinerantes; e clubes sociais. Também estão suspensas as festas e eventos de qualquer natureza.
As atividades permitidas são: atividades desportivas individuais ao ar livre; atividades esportivas de alto rendimento, sem público; bares, restaurantes, lanchonetes e similares devem limitar o atendimento em 50% e estão proibidos de vender bebidas alcoólicas para consumo no local; feira livre do sábado; trailers, food trucks e vendedores ambulantes de gênero alimentício podem funcionar das 6h às 22h somente com delivery ou take away; o comércio não essencial deverá fucionar das 8h às 17h de segunda a sexta e das 8h às 12h aos sábados, com apenas 50% da capacidade de lotação.
O decreto prevê ainda a suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública e privada, além de cursos livres. O uso de máscaras de proteção segue obrigatório no município.
A Prefeitura estabeleceu, ainda, multa para quem descumprir as regras.

Folha 1

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