LEI Nº 11.010, DE 03 DE JULHO DE 2019.
O Governo do Estado do Espírito Santo declara Data Magna o dia dedicado à Padroeira do Estado, Nossa Senhora da Penha.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e, assim, sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Data Magna do Estado do Espírito Santo o dia dedicado à Padroeira do Estado, Nossa Senhora da Penha, sendo considerado feriado estadual.
Parágrafo único. A comemoração da Data Magna a que se refere o caput será sempre na segunda-feira, oitavo dia posterior ao domingo de Páscoa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 2019.
Ascom PMBJN
Blog do Jailton da Penha
Nenhum comentário:
Postar um comentário