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terça-feira, 20 de julho de 2021

COVID-19: NOVO DECRETO PERMITE QUE BARES, RESTAURANTES E IGREJAS POSSAM FUNCIONAR COM 40% DA CAPACIDADE MÁXIMA DE LOTAÇÃO

O prefeito de Bom Jesus do Itabapoana, Paulo Sergio Cyrillo, atualizou, por meio do Decreto 1809, as medidas de enfrentamento da propagação do coronavírus, em decorrência da emergência em saúde causada pela pandemia de Covid-19.
Dentre as medidas que constam no Decreto 1809, estão:
- Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres podem funcionar entre 8h e as 23h, com 40% de sua capacidade máxima de lotação;
- Comércio pode funcionar com 50% da capacidade máxima de lotação.
- Clubes podem funcionar com até 40% de sua capacidade de lotação.
- O retorno às aulas presenciais será regulamentado em decreto próprio do Poder Executivo.
- Continua obrigatório o uso de máscara facial, cobrindo ao mesmo tempo o nariz e a boca, em qualquer ambiente público ou privado de Bom Jesus do Itabapoana.
Ascom PMBJI

Blog do Jailton da Penha

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