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segunda-feira, 5 de julho de 2021

NOVO DECRETO: BARES E RESTAURANTES PODEM FUNCIONAR COM 40% DA LOTAÇÃO EM BOM JESUS DO ITABAPOANA

Decreto 1803 prorroga as medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19
O prefeito de Bom Jesus do Itabapoana, Paulo Sergio Cyrillo, prorrogou, por meio do Decreto 1803, as medidas de enfrentamento da propagação do coronavírus, em decorrência da emergência em saúde causada pela pandemia de Covid-19.
Dentre as medidas que constam no Decreto 1803, estão:
- Continua obrigatório o uso de máscara facial, cobrindo ao mesmo tempo o nariz e a boca, em qualquer ambiente público ou privado de Bom Jesus do Itabapoana;
- Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres podem funcionar com 40% da lotação do respectivo estabelecimento;
- Templos religiosos podem funcionar até as 21h, com 40% de ocupação;
- Academias e estabelecimentos congêneres podem funcionar entre as 6h e as 21h, com 30% de sua capacidade máxima de lotação;
- Comércio pode funcionar com 50% da capacidade máxima de lotação.
- Salões de beleza podem funcionar com 50% da capacidade máxima de lotação.
Leia o Decreto 1803 na íntegra no site da Prefeitura:
Ascom PMBJI

Blog do Jailton da Penha

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