CONCEDE PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO)
Antônio Gualhano Azevedo, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal,
Decreta:
Art. 1º FICA PRORROGADO O PAGAMENTO DO IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para ser efetuado nas seguintes datas de vencimento. A seguir:




Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2022.
Antônio Gualhano Azevedo.
Ascom PMBJN
Blog do Jailton da Penha
Nenhum comentário:
Postar um comentário