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quinta-feira, 28 de abril de 2022

PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU

Decreto nº. 0099/2022
CONCEDE PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO)
Antônio Gualhano Azevedo, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal,
Decreta:
Art. 1º FICA PRORROGADO O PAGAMENTO DO IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para ser efetuado nas seguintes datas de vencimento. A seguir:
Cota única - 13/05/2022
1º parcela - 13/05/2022
2º parcela - 30/05/2022
3º parcela - 30/06/2022
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2022.
Antônio Gualhano Azevedo.
Ascom PMBJN

Blog do Jailton da Penha

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