O Artigo 23 da Resolução Nº 23.600 lembra que é vedada, a partir da data prevista, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A divulgação de enquetes ou sondagens sobre intenções de voto está proibida desde o dia 15 de agosto. A partir daí, só é permitida a divulgação de pesquisas que tenham sido registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação, mas a pesquisa precisa conter uma série de informações estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A realização dessas enquetes, que são realizadas principalmente no story do Instagram, pode gerar multa alta.
Vale lembrar que, mesmo que seja perfil com codinome, a Justiça Eleitoral firmou convênio com a Meta, proprietária do Facebook e do Instagram, para que a empresa forneça dados dos usuários das contas que tenham feito enquetes, para que os responsáveis sejam identificados com rapidez.
Redação News BJI
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