Páginas

quinta-feira, 27 de novembro de 2025

MP ELEITORAL REJEITA RECURSO E MANTÉM DECISÃO QUE APONTA FRAUDE À COTA DE GÊNERO EM BOM JESUS DO ITABAPOANA

A novela envolvendo a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 ganhou mais um capítulo em Bom Jesus do Itabapoana. O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer nesta quarta-feira (26) recomendando que a Justiça Eleitoral mantenha a decisão que cassou a chapa do União Brasil após reconhecer fraude na participação de mulheres na disputa.
O recurso foi apresentado pelo vereador eleito Pedro Renato Teixeira Baptista, que tenta reverter a sentença da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A Justiça entendeu que duas candidatas do partido — que deveriam cumprir a cota mínima de presença feminina — foram lançadas apenas “no papel”, sem campanha real, o que configura fraude eleitoral.
O que o vereador alegou
Pedro Renato entrou com embargos de declaração, alegando que a sentença teria ignorado provas como:
- notas fiscais de material de campanha;
santinhos;
- publicações em redes sociais;
- além de depoimentos que indicariam que as candidatas chegaram a pedir votos.
Ele também afirmou que uma das candidatas, Kamila, teria enfrentado problemas de saúde que justificariam sua retirada “tácita” da disputa — argumento baseado em uma decisão anterior do TSE.
MP rebate: “não houve campanha efetiva”
Para o promotor eleitoral Leonardo Monteiro Vieira, nada disso foi suficiente. Segundo o parecer, não houve omissão na sentença e as provas apresentadas não demonstram campanha real e organizada.
O Ministério Público destacou que:
  • uma nota fiscal isolada e a entrega de poucos santinhos não comprovam campanha ativa;
  • as candidatas tiveram votação mínima (5 votos e 1 voto), muito abaixo do esperado;
  • não houve divulgação contínua nem mobilização eleitoral;
  • as prestações de contas foram praticamente idênticas (R$ 1.680,00 cada), o que reforça a suspeita;
  • e, pior, há indícios de que as candidatas apoiaram outros candidatos — inclusive de partidos adversários.
Segundo o MP, esses elementos se encaixam exatamente no padrão já reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como fraude à cota de gênero.
E a alegação de problema de saúde?
O promotor descartou o argumento. Ele afirmou que o atestado médico apresentado não comprova incapacidade total da candidata para fazer campanha, e que não houve qualquer comunicação formal à Justiça Eleitoral sobre possível desistência.
A Resolução nº 23.735/2024 do TSE reforça que votação irrisória, contas padronizadas e falta de campanha já são suficientes para caracterizar fraude — mesmo quando há alegação não comprovada de desistência por motivos pessoais ou de saúde.
Parecer final: recurso deve ser rejeitado
O Ministério Público Eleitoral recomendou que o recurso seja conhecido, mas negado, mantendo a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero e aplicou as punições previstas em lei.
Com isso, segue firme a sentença que pode resultar na cassação dos eleitos pela chapa do União Brasil no município — caso o juiz eleitoral siga o parecer do MP.
O caso ainda está em tramitação na 95ª Zona Eleitoral de Bom Jesus do Itabapoana.

Blog Redação News BJI

Nenhum comentário:

Postar um comentário