A Prefeitura de Bom Jesus do Itabapoana sancionou a Lei Complementar nº 17/2025, que muda a regra do ISS sobre obras e coloca no colo do proprietário a responsabilidade de pagar o imposto caso o prestador não recolha.
Na prática, quem construir — do pequeno morador que faz uma reforma ao incorporador — passa a ser responsável solidário pelo tributo que deveria ser pago por pedreiros, empreiteiros e empresas contratadas. Sem prova de quitação do ISS, o morador poderá ter travados procedimentos como habite-se, averbação e certidão de conclusão da obra.
A prefeitura, em vez de melhorar sua própria fiscalização, transfere o problema para o cidadão, transformando o dono do imóvel em fiscal tributário não remunerado. A regra pode gerar burocracia excessiva, cobrança em duplicidade e insegurança para quem faz obras pequenas, muitas vezes com mão de obra informal.
Para piorar, os detalhes do processo serão definidos por decreto — o que aumenta o temor de exigências difíceis e mais entraves para regularizar construções.
A sensação geral é que, com a nova lei, a prefeitura garante arrecadação; já o morador, esse pode acabar pagando a conta duas vezes.
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