Após o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ) ajuizar uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, o Tribunal de Justiça (TJ/RJ) decidiu pelo afastamento do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Campos, Benedito Marques dos Santos e determinou a nomeação de Paulo Cesar Barcelos Cassiano ao cargo, além da suspensão do ato de posse na nova diretoria, eleita às pressas no último dia 10, até ulterior decisão.
A decisão do Tribunal foi baseada na denúncia feita por três médicos que trabalhavam na unidade de que o hospital encontra-se em situação precária, inclusive, estaria ocasionando a morte de inúmeros pacientes, por falta de medicamentos, exames e materiais para cirurgia. Os médicos acrescentaram ainda que pacientes estavam ficando internados por longos períodos, sem tratamento adequado, ocupando indevidamente os leitos, gerando cobrança de diárias do Sistema Único de Saúde (SUS), além do agravamento de suas condições físicas.
Denunciaram ainda que “muitos pacientes, mesmo sem condições de serem tratados pelo hospital, ali permaneciam sem fazer os exames devidos nem as cirurgias necessárias, além de não serem transferidos para outras unidades hospitalares, ocasionando vários óbitos”.
A ação Civil Pública também aponta diversas irregularidades ocorridas no decurso dos seguidos mandatos do provedor no cargo, como a de durante as gestões do primeiro foram vendidos de forma irregular 51 imóveis pertencentes à Santa Casa. Outra é de que o hospital foi condenado a restituir ao erário R$ 733.123,54 relativos a procedimentos faturados em boletins de atendimento cuja realização efetiva nunca foi demonstrada à Secretaria de Saúde.
As irregularidades [apontadas em auditoria] seriam na solicitação de exames de ressonância magnética, sendo certo que tais solicitações foram encaminhadas a Secretaria de Saúde sem que houvesse ao menos real atendimento do suposto paciente e número de prontuário válido.
Também é citado na ação, cujo município de Campos, também é réu o Secretário de Saúde assina como avalista dos contratos de empréstimo bancário tomados pela Santa Casa firmado no valor de R$ 7.500.000,00, sendo certo que o contrato encontra-se com data futura, de 30 de dezembro de 2014.