O então presidente do Consórcio Noroeste Fluminense, Alfredo Paulo Marques Rodrigues, e os seus gestores têm 15 dias para apresentar as alterações determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) no edital de concorrência, de 2014, lançado para realização de concessão pública de serviços de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos naquela região do estado. Os custos dos serviços estão estimados em R$ 112.262.402,40 pelo prazo de 20 anos. A decisão, que mantém a licitação adiada, ocorreu nesta quinta-feira (7/4), em sessão plenária, seguindo o voto da relatora do processo, conselheira Marianna Montebello Willeman.
O contrato com a empresa vencedora da concorrência incluirá o manejo de resíduos sólidos urbanos e decorrentes de serviços de saúde e de construção civil. A empresa ficará responsável, também, pela operação e manutenção de centro de tratamento e de destinação final de resíduos sólidos.
A sessão plenária desta quinta-feira foi a décima vez, desde 2014, que o processo retornou ao plenário do Tribunal, sem que as determinações anteriores tenham sido observadas em sua totalidade pelo então presidente do consórcio e os gestores que o integram, conforme destaca voto da conselheira-relatora. Eles terão 15 dias para explicar por que não atenderam às determinações do TCE, sob pena de receberem multa de diária R$ 6 mil.
Entre as determinações a serem cumpridas e comprovadas à Corte de Contas fluminense destacam-se a apresentação da planilha orçamentária da estimativa de investimentos entre outros itens elencados na decisão.
O Consórcio Público Noroeste Fluminense é formado pelos municípios de Aperibé, Cambuci, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, São Fidélis, Santo Antônio de Pádua, Itaperuna, São José de Ubá, Laje do Muriaé, Bom Jesus do Itabapoana, Miracema, Porciúncula, Natividade e Varre-Sai.
Blog do Jailton da Penha/Ascom TCE-RJ