O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), por meio da Procuradoria da República em Cachoeiro de Itapemirim, entrou com 20 ações, contra prefeituras de 20 municípios do sul do Estado, para que as administrações adotem melhorias na qualidade dos serviços de saúde prestados ao moradores desses municípios.
Todas as prefeituras já haviam recebido recomendações do MPF indicando a adoção de medidas como o controle de ponto biométrico de médicos e dentistas. No entanto, as administrações ou não acataram as providências ou somente as acataram parcialmente, sendo, assim, necessário o ajuizamento das ações civis públicas.
Descumpriram integralmente as recomendações do MPF os municípios de Guaçuí, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Ibatiba, Muqui, Conceição do Castelo, Mimoso do Sul, Piúma, Ibitirama e Apiacá. Já outros municípios chegaram a realizar alguma ação para implementação do controle biométrico do ponto, mas não deram cumprimento integral às recomendações. São eles: Castelo, Irupi, Bom Jesus do Norte, Iconha, Vargem Alta, Cachoeiro de Itapemirim, Iúna, Itapemirim, São José do Calçado e Muniz Freire.
Pedidos
Nas ações contra os municípios, o MPF/ES pede, com tutela provisória de urgência, que, em um prazo de 30 dias, o controle biométrico do ponto seja implantado e efetivamente colocado em funcionamento para profissionais da área de saúde remunerados pelos municípios com verbas do SUS. Caso a Justiça acate o pedido do MPF e a prefeitura não cumpra a decisão, a pena sugerida é de multa de R$ 1 mil por dia de não cumprimento.
Transparência
As ações do MPF buscam “garantir a existência de mecanismos de controle que inibam irregularidades nos serviços executados pelo SUS, tanto para propiciar aos seus usuários a efetiva fiscalização sobre a qualidade da prestação dos serviços (cumprimento da jornada pelo médicos e odontólogos), como também materializar a transparência que deve existir nos atos da administração”, diz o documento.
“É sabido que médicos e odontólogos não costumam se dedicar exclusivamente ao serviço público, desempenhando diversas outras ocupações privadas, o que expõe o serviço público ao risco de que a carga horária do trabalho não seja cumprida, como, de fato, há indícios de que não é. O modelo de controle de frequência manual não é adequado para grandes estruturas, como a saúde, pois favorece a existência de fraudes. De fato, a folha de ponto permite irregularidades, como preenchimentos retroativos e inconsistentes com a realidade e descredibiliza o controle de frequência. É imprescindível, pois, a implantação do ponto eletrônico para o fiel cumprimento da assiduidade dos servidores, bem como para proporcionar transparência a bem do interesse público e igualdade com os demais municípios em que já adotado o sistema”, destaca o MPF na ação.
Os números das ações para consulta no site da Justiça Federal (
www.jfes.jus.br) .
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