Somente este ano, mais de 330 alertas foram emitidos pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE) para gestores dos Executivos e Legislativos municipais e estadual, assim como do Judiciário, por eles terem atingido seus limites de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No Caparaó, duas prefeituras ultrapassaram o limite legal, segundo dados do CidadES – controle social. Outros 11 municípios das regiões Sul, Serrana e Caparaó estão no limite de alerta (veja ranking).
No caso de prefeituras, o alerta é emitido quando o Executivo atinge gasto com pessoal de 48,6% da receita corrente líquida. Neste caso, não há uma consequência direta.
Quanto ao limite prudencial, o parecer de alerta é emitido quando as prefeituras atingem o gasto de 51,3% da receita corrente líquida com pessoal. Neste caso, as consequências estão previstas no artigo 22 da LRF: vedação de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; de criação de cargo; de alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; de provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título; e de contratação de hora extra.
No descumprimento do limite máximo de despesa com pessoal (54% da Receita corrente líquida) o gestor deverá adotar as providências previstas no art. 23 da LRF que determina que o percentual excedente terá que ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição com a extinção de cargos e funções.
Caso não consiga atender a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o município não poderá receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
RANKING DE GASTOS COM PESSOAL
Acima do limite legal (a partir de 54% da RCL)
2º Muniz Freire – 59,81%
3º Ibatiba 54,37%
Limite de Alerta (a partir de 51.3% da RCL)
5º Castelo 53,30%
7º Ibitirama 52,79%
8º Conceição do Castelo 52,39%
9º Apiacá 51,64%
10º Alegre 51,62%
12º Iúna 51,37%
Limite de Alerta (a partir de 48,6%)
15º Piúma 50,73%
20º Irupi 50,01%
21º Jerônimo Monteiro 49,98%
23º Brejetuba 49,73%
26º Itapemirim 49,33%
Abaixo do limite
35º Anchieta 48,48%
35º Guaçuí 48,48%
36º Cachoeiro de Itapemirim 48,47%
38º Muqui 48,36%
39º São José do Calçado 48,35%
42º Atílio Vivácqua 48,10%
43º Dores do Rio Pretos 48,5%
46º Venda Nova 47,75%
49º Iconha 46,80%
62º Vargem Alta 38,33%
63º Presidente Kennedy 20,15%
Obs: Os municípios foram listados de forma decrescente, conforme limite atingido no ranking estadual. O ranking acima mostra apenas Sul, Caparaó e região Serrana. Cidades não citadas, não enviaram (ou enviaram parcialmente) os dados ao TCE.
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