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segunda-feira, 30 de outubro de 2017

GASTO COM PESSOAL COLOCA MUNICÍPIOS DO SUL DO ES NA MIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS

Somente este ano, mais de 330 alertas foram emitidos pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE) para gestores dos Executivos e Legislativos municipais e estadual, assim como do Judiciário, por eles terem atingido seus limites de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No Caparaó, duas prefeituras ultrapassaram o limite legal, segundo dados do CidadES – controle social. Outros 11 municípios das regiões Sul, Serrana e Caparaó estão no limite de alerta (veja ranking).
No caso de prefeituras, o alerta é emitido quando o Executivo atinge gasto com pessoal de 48,6% da receita corrente líquida. Neste caso, não há uma consequência direta.
Quanto ao limite prudencial, o parecer de alerta é emitido quando as prefeituras atingem o gasto de 51,3% da receita corrente líquida com pessoal. Neste caso, as consequências estão previstas no artigo 22 da LRF: vedação de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; de criação de cargo; de alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; de provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título; e de contratação de hora extra.
No descumprimento do limite máximo de despesa com pessoal (54% da Receita corrente líquida) o gestor deverá adotar as providências previstas no art. 23 da LRF que determina que o percentual excedente terá que ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição com a extinção de cargos e funções.
Caso não consiga atender a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o município não poderá receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
RANKING DE GASTOS COM PESSOAL
Acima do limite legal (a partir de 54% da RCL)
2º Muniz Freire – 59,81%
3º Ibatiba 54,37%
Limite de Alerta (a partir de 51.3% da RCL)
5º Castelo 53,30%
7º Ibitirama 52,79%
8º Conceição do Castelo 52,39%
9º Apiacá 51,64%
10º Alegre 51,62%
12º Iúna 51,37%
Limite de Alerta (a partir de 48,6%)
15º Piúma 50,73%
20º Irupi 50,01%
21º Jerônimo Monteiro 49,98%
23º Brejetuba 49,73%
26º Itapemirim 49,33%
Abaixo do limite
35º Anchieta 48,48%
35º Guaçuí 48,48%
36º Cachoeiro de Itapemirim 48,47%
38º Muqui 48,36%
39º São José do Calçado 48,35%
42º Atílio Vivácqua 48,10%
43º Dores do Rio Pretos 48,5%
46º Venda Nova 47,75%
49º Iconha 46,80%
62º Vargem Alta 38,33%
63º Presidente Kennedy 20,15%
Obs: Os municípios foram listados de forma decrescente, conforme limite atingido no ranking estadual. O ranking acima mostra apenas Sul, Caparaó e região Serrana. Cidades não citadas, não enviaram (ou enviaram parcialmente) os dados ao TCE.

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