A pesca predatória interfere no equilíbrio biológico dos mananciais, gerando por consequência, diminuição da população de peixes.
Uma equipe do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) de Guaçuí, região do Caparaó, flagrou na tarde deste domingo (11), dois adolescentes de 16 anos residentes no município, realizando pesca predatória na Cachoeira da Tremedeira.
A ação ocorreu devido a fiscalização no local que está sendo intensificada inclusive no período noturno, principalmente no período da piracema. Com os jovens a polícia militar ambiental encontrou uma tarrafa de 1,70 de comprimento, com malha de 2 centímetros entre ângulos e uma sacola com cerca de dois quilos de peixes os quais foram soltos no Rio Veado por estarem ainda vivos.
O Conselho Tutelar foi acionado e juntamente com as mães dos menores, e todas as providências legais foram acionadas.
Segundo o sargento Edmar Andolfi e sua equipe, a polícia ambiental além de estar intensificando as fiscalizações em horários alternados no local e em outras partes da região do Caparaó, está também recebendo as denúncias via telefone 28 3553-2042. “Nesse período da piracema, estamos por meio de nossas equipes intensificando as fiscalizações na região e contamos com a colaboração das pessoas no tocante a denúncias as quais poderão ser feitas de forma anônima”, enfatizou.
Segundo ainda os policiais, apesar da proibição, muitos pescadores continuam praticando atividade de pesca, que nessa época se torna ilegal, pois, interfere no equilíbrio biológico dos mananciais, gerando por consequência, diminuição da população de peixes Todos os resultados das ações realizadas também serão encaminhados para o Ministério Público local e ao final da piracema, servirão para balanço estatístico.
Piracema
Durante o período de piracema, fica proibida qualquer atividade de pesca nas águas públicas dentro do continente. Inclusive os pescadores profissionais ficam proibidos de pescar com o uso de redes, tarrafas e outras armadilhas, à exceção do jequi; sendo apenas permitido a todos os pescadores o uso de linha de mão, vara com caniço simples e anzol, às margens de rios e reservatórios.
Também é proibida a pesca em quaisquer rios lagos e lagoas, mediante a utilização dos seguintes equipamentos: redes de arrasto, redes de espera com malhas inferiores a 70 mm, tarrafas com malhas inferiores a 50 mm, covos, fisga e garateia, espinhel, rede eletrônica, explosivos, substâncias tóxicas.
De acordo com as normas estabelecidas em Decreto Federal, quem for flagrado desrespeitando a legislação poderá sofrer uma multa de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, e terá todo o material usado na atividade de pesca e o pescado apreendidos. Além do pagamento de multa, a pessoa física ou jurídica responderá por crime ambiental, com pena de detenção de um a três anos.
Blog do Jailton da Penha JDP