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segunda-feira, 27 de outubro de 2025

BOM JESUS DO ITABAPOANA IMPLANTA SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO “BOMJÊ ROTATIVO”

A Prefeitura de Bom Jesus do Itabapoana sancionou a Lei nº 1.945, de 02 de setembro de 2025, que cria o Sistema de Estacionamento Rotativo no perímetro urbano do município, denominado “Bomjê Rotativo”. O objetivo é organizar o uso das vagas públicas, garantir maior rotatividade de veículos e melhorar a mobilidade urbana na cidade.
De acordo com a nova legislação, o estacionamento rotativo funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 13h, podendo ter horários ajustados pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil, responsável pela organização, fiscalização e gerenciamento do sistema.
💳 Pagamento e tecnologia
O Bomjê Rotativo funcionará mediante o pagamento de uma tarifa, que será fixada e reajustada por decreto do Poder Executivo. O sistema usará tecnologia digital em tempo real, permitindo o controle eletrônico da arrecadação e o pagamento via aplicativo, PIX, cartões de crédito e débito ou em postos de venda credenciados.
O modelo adotado será o “Pague pela Placa”, no qual o motorista informará a placa do veículo ao adquirir créditos. Haverá 10 minutos de tolerância gratuita tanto no início quanto após o término do período pago.
🚗 Isenções e vagas especiais
Estarão isentos do pagamento os veículos oficiais em serviço, ambulâncias e carros da imprensa em cobertura técnica.
Também serão reservadas 5% das vagas para idosos e 2% para pessoas com deficiência, ambas isentas de tarifa, desde que devidamente credenciadas conforme as normas do CONTRAN.
🏙️ Destinação dos recursos
Os valores arrecadados com o Bomjê Rotativo serão incorporados ao orçamento municipal e destinados prioritariamente à manutenção e expansão do sistema, além de investimentos em mobilidade urbana, sinalização e melhorias nas vias públicas.
🚦Fiscalização educativa
Durante os 30 primeiros dias de implantação, a fiscalização dos agentes de trânsito terá caráter educativo, com o objetivo de orientar motoristas e comerciantes sobre as novas regras.
A sanção da Lei nº 1.945/2025 foi assinada pelo prefeito Paulo Sérgio Travassos do Carmo Cyrillo, representando mais um passo da administração municipal na busca por organização do trânsito e modernização dos serviços públicos em Bom Jesus do Itabapoana.

Blog Redação News BJI

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