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sexta-feira, 31 de outubro de 2025

PREFEITURA DE BOM JESUS DO ITABAPOANA REGULAMENTA DESCONTO DE MULTAS DE TRÂNSITO EM FOLHA DE SERVIDORES

BOM JESUS DO ITABAPOANA – Dirigir veículos oficiais com infração custará caro ao servidor municipal. O Prefeito Paulo Sergio Travassos do Carmo Cyrillo publicou o Decreto Nº 2.529/2025 para disciplinar a responsabilidade por multas de trânsito em veículos da frota municipal, garantindo que o custo da infração seja ressarcido integralmente aos cofres públicos.
A nova norma estabelece que o valor da multa será descontado diretamente da remuneração do servidor infrator.
Desconto Compulsório e Parcelamento
A principal mudança atinge o bolso do servidor:
Desconto em Folha: O valor da multa será descontado na folha de pagamento do servidor que cometeu a infração.
Parcelamento: O servidor terá a opção de parcelar o valor em até 10 vezes, desde que o desconto mensal não ultrapasse 30% de sua remuneração.
Recusa não Impede: Caso o servidor se recuse a assinar a autorização de desconto, o valor será descontado de forma compulsória após a confirmação de sua responsabilidade via Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Atenção: Chefias Podem Ser Responsabilizadas
O decreto também responsabiliza os Secretários Municipais. As chefias das pastas podem ser punidas por responsabilidade solidária caso não implementem as medidas de fiscalização e obediência ao decreto.
Além das multas, o ato de cometer a infração ou a falha em identificar o condutor enseja a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor responsável.

Blog Redação News BJI

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