A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em Bom Jesus do Itabapoana entrou com um pedido de Tutela Provisória de Urgência Cautelar em Caráter Antecedente face do número de casos e atendimentos a Dengue, Zika Vírus e Chikungunya no município de Bom Jesus do Itabapoana.
A Defensoria narra que o Estado do Rio de Janeiro enfrenta alarmante aumento dessas doenças com a grave crise de saúde pública dos municípios Fluminenses, inclusive o de Bom Jesus do Itabapoana.
Informa ao Juízo da Comarca que o Hospital São Vicente de Paulo concentra o atendimento à população e no mês de abril de 2019 registrou 867 casos de pacientes com suspeita de Dengue, Zika Vírus e Chikuncunya, dados esse fornecidos pelo hospital e no mês de maio de 2019 em apenas seis dias, foram registrados 77 atendimentos de pacientes apresentando os sintomas de uma das doenças citadas.
Em razão disso a Defensoria cita uma campanha do Hospital São Vicente de Paulo, solicitando em razão da situação caótica a doação de cadeiras plásticas e colchões, tamanho o fluxo de pacientes com dengue e seus acompanhantes.
Por essa razão pede a concessão de Liminar para determinar que a Prefeitura tome as seguintes providências:
Crie imediatamente, um gabinete de crise institucional e intersetorial com funcionamento ininterrupto até que as situações emergências sejam solucionadas, dando ampla publicidade por diversos meios de comunicação acerca das medidas a serem adotadas para fazer cessar o perigo, tais como unidades de saúde em funcionamento com portas abertas e estrutura de suporte adequados para atendimento da população.
Seja exibido no prazo de 24 horas, documentos que comprove a criação de plano de combate ao Aedes Aegypti, devendo ser esclarecido: a) as localidades em que a população foi mais afetada e; b) o número de munícipes que foram acometidos por tais doenças.
Seja informada no prazo de 24 horas, a razão pela qual até a presente data não foi decretado estado de calamidade, de forma a viabilizar o acesso às verbas federais do sistema nacional de saúde, dada a escassez de recursos.
Ampliar o número de agentes de endemias visitem as residências, para vistoriar e notificar possíveis focos,promovendo a eliminação de reservatório de larvas do mosquito e aplicação de inseticida, nos termos da Lei Ambiental vigente, para combater o mosquito adulto, em toda cidade.
Executar a vigilância e controle de focos, inclusive com a circulação de veículos de pulverização de inseticida, nos termos da Lei Ambiental vigente, para combater o mosquito adulto, em toda cidade.
Promover, por meio de agentes de saúde a informação, ,educação e comunicação sobre a doença e seus meios de prevenção.
Promover a limpeza urbana e a destinação adequada dos resíduos, especialmente de terrenos baldios e esgotos que geram foco de dengue.
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em Bom Jesus do Itabapoana com as Defensoras Ivana Araujo Motta e Lívia Corrêa Batista Guimarães pede que seja Deferida essa Liminar integralmente e em caso de descumprimento requer que seja aplicado ao município:
A) A aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) por item descumprido.
B) Caso a multa não atinja o caráter coercitivo que se espera, diante do cumprimento reiterado e doloso das medidas deferidas a responsabilidade pessoal.
Blog do Jailton da Penha JDP