O Poder Executivo será autorizado a instituir a gratificação especial temporária de insalubridade a profissionais das áreas da Saúde, Segurança Pública e Assistência Social, durante a pandemia de coronavírus. É o que prevê o projeto de lei 2.309/20, um dos cinco projetos autorizativos aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (06/08). Os textos serão encaminhados ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-los ou vetá-los.
A medida, originalmente de autoria do deputado Vandro Família (SDD), prevê a gratificação para profissionais da Saúde, da Assistência Social, Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares, Agentes da SEAP e do DEGASE, agentes da Fundação Santa Cabrini; Profissionais do Segurança Presente, Lei Seca e Barreira Fiscal; e Defesa Civil. A medida valerá somente para aqueles que já não recebem a gratificação por insalubridade, devendo ser cumprido a Norma Regulamentadora 15 - Atividades e Operações Insalubres.
Competirá a cada órgão, por seu setor de Recursos Humanos, a verificação dos dias efetivamente trabalhados para o cálculo da Gratificação por Exercício de Atividade Insalubre a ser paga ao Servidor Público. O descumprimento da medida acarretará aos gestores e dirigentes as sanções previstas na Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas, cíveis e penais previstas. As despesas deverão ser devidamente publicadas online para assegurar o acesso público aos dados e a favorecer os processos de fiscalização e controle social.
“Os servidores da segurança pública têm maiores chances de serem contaminados pela covid-19, por estarem expostos nas ruas ou em seus postos de trabalhos”, justificou Vandro Família.
Testagem na volta às aulas
Também foi aprovado o projeto de lei 2.714/20, que autoriza a realização de testes de coronavírus em professores e funcionários das instituições de ensino públicas ou privadas do estado do Rio, antes do reinício das aulas escolares. “O Governo do estado atualizou as medidas de distanciamento social e as atividades econômicas estão reabrindo gradualmente. Por isso, são necessárias medidas de prevenção para conter os riscos de transmissão do coronavírus”, destacou Brazão (PL), autor original do projeto.
Os custos ficarão por conta das próprias instituições. No caso das escolas públicas, da Secretaria de Educação e da Faetec, as despesas serão descontadas do próprio orçamento, suplementado pelo Poder Público, se necessário. Os estabelecimentos particulares de educação infantil, de ensino fundamental ou médio (inclusive técnico ou profissionalizante) e de educação superior com mensalidade de até R$ 350,00 ficam desobrigados de arcar com os testes.
Renovação de licenças ambientais
Já o projeto de lei 2.310/20 autoriza o Poder Executivo a ampliar o prazo para renovação de licenças ambientais junto ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para até 30 dias após o término do estado de calamidade decretado pela pandemia do coronavírus. A medida ainda suspende o prazo de renovação para as licenças vencidas durante a pandemia.
O adiamento do prazo não se aplica, sob nenhuma hipótese, aos empreendimento e atividades sujeitos a EIA/RIMA ou às atividades consideradas poluentes que possam oferecer danos à saúde humana, mortandade de animais. A Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade e o Inea adotarão as normas para o cumprimento da medida.
“O projeto busca evitar que essas empresas fiquem irregulares, evitando que esses segmentos tão importantes sejam paralisados. Além disso, objetiva também que as partes não se envolvam em questões judiciais desnecessárias, tendo em vista que todos os órgãos estão trabalhando em quantitativo reduzido”, justificou o autor original, deputado Brazão (PL).
Editais emergenciais para Cultura
Com o objetivo de fomentar a produção cultural em meio a pandemia do coronavírus, o Governo do estado será autorizado a promover editais emergenciais para produções digitais do setor. A autorização é do projeto de lei 2.140/20, que também foi aprovado nesta tarde.
Os editais serão custeados com recursos do Fundo Estadual de Cultura (FEC). As ações culturais deverão ser digitais, como oficinas à distância, webrádios, podcasts culturais, apresentações artísticas e festivais. Sempre que possível, a criação dos projetos deverão ser feitos com órgãos municipais. A Secretaria de Cultura deverá disponibilizar online os valores utilizados para a aplicação da medida. A lei ficará em vigência até a revogação do decreto que reconheceu a calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19.
A medida é de autoria dos deputados Eliomar Coelho, Dani Monteiro, Flávio Serafini, Renata Souza e Mônica Francisco, do PSol, e do deputado Waldeck Carneiro (PT). “Nada mais oportuno que utilizar o dinheiro do Fundo para unir essas demandas latentes gerando trabalho, renda e entretenimento de qualidade”, ressaltou Eliomar Coelho, presidente da Comissão de Cultura da Alerj.
Memorial às vítimas da Covid-19
Também foi aprovado o projeto de lei 2.729/20, da deputada Dani Monteiro (PSol), que autoriza o Poder Executivo a criar um memorial em homenagem às vítimas do coronavírus no Rio. As informações das vítimas só poderão ser divulgadas com a prévia autorização de seus familiares, conforme estabelece a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.
O Memorial deverá trazer informações das vítimas como: nome completo e fotografia; datas de nascimento e de óbito, além de uma breve biografia. Poderão constar também outras informações que se fizerem relevantes para a identificação pessoal e a preservação da memória das vítimas. O equipamento será gerido pela Secretaria de Estado de Cultura, que deverá implantar o espaço físico do mesmo. O projeto também autoriza o Governo a realizar convênios com as prefeituras municipais para criação de memoriais em todas as macrorregiões fluminenses. Ainda deverá ser criado um Memorial Virtual, por meio de página oficial do Poder Executivo na internet.
“O objetivo do memorial em homenagem às vítimas do coronavírus no estado é impedir que a dor de centenas de famílias fluminenses caia no esquecimento. Nada será capaz de compensar essa tragédia que se abateu sobre a humanidade. Aos que ficam, cabe a continuação da vida, o reconhecimento e a homenagem às trajetórias de vidas interrompidas”, declarou Dani Monteiro.
Ascom
Blog do Jailton da Penha