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segunda-feira, 10 de agosto de 2020

GOVERNO DO ES ESTABELECE PROTOCOLO PARA VOLTA ÀS AULAS PRESENCIAIS DURANTE A PANDEMIA

 Salas de aulas devem ser higienizadas constantemente na pandemia — Foto: Divulgação

O Governo do Espírito Santo publicou em edição extra do Diário Oficial, neste sábado (8), um protocolo com medidas administrativas e sanitárias a serem adotadas pelas instituições de ensino na volta às aulas presenciais. O retorno, que ainda não tem data definida, deverá ocorrer de forma gradual, em etapas e com revezamento. 
No Espírito Santo, as aulas em instituições públicas e privadas estão suspensas desde o dia 17 de março, por determinação do governo estadual. O decreto mais recente sobre o tema mantém a suspensão até 31 de agosto. 
De acordo com a portaria, as regras estabelecidas deverão a serem seguidas pelas instituições de ensino, em todas as etapas e modalidades, como forma de evitar o contágio pelo novo coronavírus. 
O documento abrange determinações que deverão ser cumpridas no transporte escolar, dentro das salas de aula, nos intervalos, na preparação de alimentos e no monitoramento de casos suspeitos da doença. 
Entre as regras, estão o uso obrigatório de máscara; o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas; a suspensão atividades coletivas e do uso compartilhado de brinquedos. 
De acordo com o documento, medidas adicionais específicas serão estabelecidas para as classes da educação infantil, educação especial e para as escolas que possuem regime de internato/dormitório. 
Comitê e Plano Estratégico 
A portaria diz que as instituições de ensino somente poderão retomar as aulas presenciais após a elaboração e implementação de um Plano Estratégico de Prevenção e Controle (PEPC) da transmissão do novo coronavírus (COVID-19). 
Elas também deverão criar um Comitê Local de Prevenção, que deverá orientar a comunidade escolar ou acadêmica sobre os cuidados a serem adotados. 
Após o retorno das atividades educacionais presenciais, as instituições terão que acessar uma plataforma online desenvolvida pelo Governo do Estado para enviar o PEPC elaborado e para informar casos de afastamento de estudantes e trabalhadores por suspeita ou confirmação de Covid-19. As informações referentes ao monitoramento deverão ser enviadas semanalmente. 
Todos os PEPC’s e as ações de monitoramento estarão sujeitas a avaliação, verificação e fiscalização da Vigilância Sanitária ou de outros órgãos de fiscalização. 
Medidas 
O documento determina suspender a utilização de catracas de acesso (quando possível); evitar o uso de bebedouros; manter janelas e portas abertas; suspender o uso compartilhado de brinquedos e outros materiais; suspender atividades que impliquem em aglomeração de pessoas (como seminários, grupos de estudo, tutorias, excursões, passeios externos, confraternizações, eventos, visitas técnicas, feiras de cursos e festividades); suspender atividades esportivas coletivas, teatro e dança; e suspender imediatamente as aulas quando faltar material para a higiene pessoal. 
Casos suspeitos 
O documento ainda traz orientações sobre as medidas a serem adotadas diante de casos suspeitos ou confirmados de coronavírus, que deverão permanecer em casa e comunicar o fato à escola imediatamente. 
Deve ser considerados casos suspeitos os indivíduos com quadro de síndrome gripal, com, pelo menos, dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida); calafrios; dor de garganta; dor de cabeça; tosse; coriza;distúrbios olfativos; ou distúrbios gustativos. 
Eles deverão procurar o sistema de saúde para diagnóstico e tratamento, adotar o isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias ou pelo tempo determinado pelo médico. 
Em caso de familiares ou pessoas da mesma residência apresentarem suspeita da Covid-19, deverá ser adotado o isolamento domiciliar de 7 dias ou até o resultado do exame. 
Estudantes e trabalhadores cujos contatos domiciliares apresentarem suspeita do novo coronavírus deverão adotar o isolamento domiciliar por sete dias ou até o resultado do exame. Caso seja confirmado, ou, na ausência de confirmação diagnóstica, manter afastamento total por 14 dias, contados a partir do afastamento do caso-fonte.

G1/ES

Um comentário:

  1. O governo pensa assim e os municípios? Será que os prefeitos vão seguir as regras no âmbito municipal?

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