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Terreno Escriturado à venda (12X20)
240m2 por R$ 60.000,00. Localizado na Rua José Augusto Vieira , número
241-Jardim Valéria – Bom Jesus do Itabapoana/RJ.
Agende uma visita na Imobiliária Nova
Capital. Nossos contatos: 22 99889-0925 e 22 3831-2788
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*Terreno
Escriturado à venda com 8.00m2 de frente e 7,20m2 de fundos por 56,00 pelo lado
esquerdo e 52,80 pelo lado direito, totalizando 394,60m2 por R$ 50.000,00
*Terreno
Escriturado à venda com 8,00 m2 de frente e 8,90m2 de fundos por 48,90 pelo
lado lado esquerdo e 45,00 pelo lado direito totalizando 337,10m2 por R$
50.000,00
*Terreno
Escriturado à venda com 8,00 m2 de frente e 8,90m2 de fundos por 52,80m2 pelo
lado esquerdo e 48,90m2 pelo lado direito, totalizando 376,80m2 por R$
50.000,00.
Localizado
na Rua Josino Garcia de Figueiredo número 1844 – Santa Terezinha—Bom Jesus do
Itabapoana/RJ.
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visita na Imobiliária Nova Capital. Nossos contatos: 22 99889-0925 e 22
3831-2788
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*Área Total 1487,34m2
Sendo 29,19 de frente, 46,34 nos
fundos, 56,70 pelo lado direito e 39,45 pelo lado esquerdo.
Localizado na Rua Josino Garcia
Figueiredo, número 2027 na Santa Terezinha Bom Jesus do Itabapoana/RJ. Em
frente ao Supermercado Rezende e Portugal.
Agende uma visita na Imobiliária Nova
Capital. Ligue para nós: 22 99889-0925 e 22 3831-2788
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A Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento de Bom Jesus do Itabapoana informa
aos servidores que o crédito do cartão alimentação Green Card será efetuado
nesta quinta-feira (14/01).
Ascom/PMBJI
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O requerimento só
pode ser feito remotamente, pelo site do TRE-RJ ou pelo aplicativo e-Título
Termina nesta quinta-feira (14) o prazo
para justificar a ausência nas urnas no primeiro turno, realizado em 15 de
novembro. Devido à pandemia, a justificativa deve ser realizada de forma
remota, por meio do Sistema Justifica, disponível nos sites do
TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) e do
TSE (www.tse.jus.br), ou pelo
aplicativo e-Título, disponível para download gratuito nas lojas Google Play e
Apple Store.
Segundo turno
No dia 28 de janeiro, encerra-se o
prazo de justificativa da ausência na votação do segundo turno em Campos dos
Goytacazes, Petrópolis, Rio de Janeiro, São Gonçalo e São João do Meriti. Esse
é o caso dos eleitores que não compareceram às urnas e deixaram de justificar
em 29 de novembro, quando foi realizado o segundo turno nos municípios. Também
a justificativa relativa ao segundo turno deverá ser feita de forma remota, no
site do TRE-RJ ou no aplicativo e-Titulo.
Como fazer?
O eleitor deve preencher corretamente o
formulário disponibilizado, fazendo uma descrição detalhada dos motivos da
ausência às urnas, e anexar pelo menos um documento que comprove o motivo pelo
não comparecimento à votação, como bilhetes de passagem ou atestado médico, por
exemplo. Para quem estava no exterior na data da eleição, o prazo para
justificar é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Após esse prazo, o
eleitor que não votou e nem justificou a ausência deverá regularizar sua situação
junto à Justiça Eleitoral por meio do pagamento de multa no valor de R$ 3,51
por turno.
Consequências
O eleitor que não votar nem justificar
a ausência não pode se inscrever em concurso ou realizar prova para cargo ou
função pública, investir-se ou empossar-se neles. Pode haver suspensão dos
vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público,
autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas,
institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo
governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês
subsequente ao da eleição.
Também fica impedido de participar de
concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito
Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias e não pode obter a
certidão de quitação eleitoral. Não pode obter passaporte (essa restrição não
se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para
identificação e retorno ao Brasil). Fica impedido de renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e não poderá
ainda pedir empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas
econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência
social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
Imprensa TRE
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o e-Título
Trabalhadores do transporte escolar na rede estadual do Rio
de Janeiro terão uma nova regulamentação a cumprir. A Lei 9179/2021, proposta
pelos deputados Jair Bittencourt (PP), André Ceciliano (PT) e Sérgio Fernandes
(PDT), foi sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro (PSC) e
publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (13).
A nova
regulamentação modifica a lei estadual 8526/2018. Não será obrigatória a
substituição de veículos com 12 anos de uso, mas o transportador escolar deverá
ter o certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) emitido pelo
Detran-RJ e classificado na categoria de transportador escolar.
Ainda de
acordo com a Lei 9179/2021, caberá à escola adesivar em local visível os
veículos, comprovando a verificação anual do registro de transportador escolar.
O prazo para adequação às mudanças é até 31 de dezembro de 2021.
Para o
deputado Jair Bittencourt, a lei atende aos mais de três mil prestadores de
serviço mantendo a segurança dos trabalhadores e estudantes. “Estamos impedindo
uma covardia e prejuízo com os trabalhadores, se persistisse a obrigatoriedade
de substituição dos veículos com 12 anos de uso. No interior, são cerca de 15
mil alunos, grande parte depende exclusivamente desse transporte para ir à
escola. Permitir a circulação de vans e kombis legalizados e fiscalizados no
Detran também contribuirá para diminuir a evasão escolar”, afirma o
vice-presidente da Alerj, Jair Bittencourt.
“Conseguimos
a sanção de uma lei que atende aos trabalhadores sem negligenciar a segurança
no transporte. Um serviço social importante que dá tranquilidade aos pais sem
tempo de levar seus filhos à escola”, conclui Sérgio Fernandes.
Ascom/ Juliana Oliveira
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