Trabalhadores do transporte escolar na rede estadual do Rio
de Janeiro terão uma nova regulamentação a cumprir. A Lei 9179/2021, proposta
pelos deputados Jair Bittencourt (PP), André Ceciliano (PT) e Sérgio Fernandes
(PDT), foi sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro (PSC) e
publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (13).
A nova
regulamentação modifica a lei estadual 8526/2018. Não será obrigatória a
substituição de veículos com 12 anos de uso, mas o transportador escolar deverá
ter o certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) emitido pelo
Detran-RJ e classificado na categoria de transportador escolar.
Ainda de
acordo com a Lei 9179/2021, caberá à escola adesivar em local visível os
veículos, comprovando a verificação anual do registro de transportador escolar.
O prazo para adequação às mudanças é até 31 de dezembro de 2021.
Para o
deputado Jair Bittencourt, a lei atende aos mais de três mil prestadores de
serviço mantendo a segurança dos trabalhadores e estudantes. “Estamos impedindo
uma covardia e prejuízo com os trabalhadores, se persistisse a obrigatoriedade
de substituição dos veículos com 12 anos de uso. No interior, são cerca de 15
mil alunos, grande parte depende exclusivamente desse transporte para ir à
escola. Permitir a circulação de vans e kombis legalizados e fiscalizados no
Detran também contribuirá para diminuir a evasão escolar”, afirma o
vice-presidente da Alerj, Jair Bittencourt.
“Conseguimos
a sanção de uma lei que atende aos trabalhadores sem negligenciar a segurança
no transporte. Um serviço social importante que dá tranquilidade aos pais sem
tempo de levar seus filhos à escola”, conclui Sérgio Fernandes.
Ascom/ Juliana Oliveira
Blog do Jailton da Penha
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