O requerimento só
pode ser feito remotamente, pelo site do TRE-RJ ou pelo aplicativo e-Título
Termina nesta quinta-feira (14) o prazo
para justificar a ausência nas urnas no primeiro turno, realizado em 15 de
novembro. Devido à pandemia, a justificativa deve ser realizada de forma
remota, por meio do Sistema Justifica, disponível nos sites do
TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) e do
TSE (www.tse.jus.br), ou pelo
aplicativo e-Título, disponível para download gratuito nas lojas Google Play e
Apple Store.
Segundo turno
No dia 28 de janeiro, encerra-se o
prazo de justificativa da ausência na votação do segundo turno em Campos dos
Goytacazes, Petrópolis, Rio de Janeiro, São Gonçalo e São João do Meriti. Esse
é o caso dos eleitores que não compareceram às urnas e deixaram de justificar
em 29 de novembro, quando foi realizado o segundo turno nos municípios. Também
a justificativa relativa ao segundo turno deverá ser feita de forma remota, no
site do TRE-RJ ou no aplicativo e-Titulo.
Como fazer?
O eleitor deve preencher corretamente o
formulário disponibilizado, fazendo uma descrição detalhada dos motivos da
ausência às urnas, e anexar pelo menos um documento que comprove o motivo pelo
não comparecimento à votação, como bilhetes de passagem ou atestado médico, por
exemplo. Para quem estava no exterior na data da eleição, o prazo para
justificar é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Após esse prazo, o
eleitor que não votou e nem justificou a ausência deverá regularizar sua situação
junto à Justiça Eleitoral por meio do pagamento de multa no valor de R$ 3,51
por turno.
Consequências
O eleitor que não votar nem justificar
a ausência não pode se inscrever em concurso ou realizar prova para cargo ou
função pública, investir-se ou empossar-se neles. Pode haver suspensão dos
vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público,
autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas,
institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo
governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês
subsequente ao da eleição.
Também fica impedido de participar de
concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito
Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias e não pode obter a
certidão de quitação eleitoral. Não pode obter passaporte (essa restrição não
se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para
identificação e retorno ao Brasil). Fica impedido de renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e não poderá
ainda pedir empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas
econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência
social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
Imprensa TRE
Blog do Jailton da Penha
o e-Título
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