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quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

AÇÃO CIVIL PÚBLICA


Uma Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro condenou através de sentença em 1ª Instância da Juíza Fabíola Costalonga no dia 19 de dezembro de 2013 a Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana por Improbidade Administrativa, determinando a devolução aos cofres públicos devidamente corrigidos de pagamentos indevidos a título de gratificação natalina (13º salário) e outros subsídios à partir de 04 de junho de 1998. A decisão condena com a perda das funções públicas, determinando ainda a suspensão de seus direitos políticos por 8 anos. A decisão atinge as seguintes pessoas: Ralph Pimenta Gomes, Paulo Roberto Pimentel, Samuel Junior Soares de Aguiar, Bill Carlos Manhães, João Marcos de Souza, José Luiz Rezende do Carmo, Clério Tadeu da Silva, Celso de Rezende Teixeira, Luciano de Souza Nunes, Valdeví da Silva Ramos, Carlos Ney Costa Pires, João Batista Chaves Magalhães, Paulo Sergio Teixeira de Oliveira, Regina Célia Ribeiro Couto, José Roberto Mota e Sebastião Ferreira Vieira. O Processo encontra-se na Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e teve o parecer do Relator o Desembargador Jesse Torres Pereira Junior que já tinha reformada a Sentença em 21 de maio de 2008 e foi seguido por unanimidade pelos demais Desembargadores dando ganho de causa a Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana. Na decisão ele diz:”...Os vereadores são indenizados das despesas que desembolsam, no exercício do mandato, relativamente a transporte, fotocópias e postagem de correspondência. paradigma da Constituição Federal: Tais despesas não tem natureza remuneratória e podem ser indenizadas mediante a respectiva comprovação, em procedimento administrativo regular...Decisão que não sopesou o risco invertido contra o interesse público, consistente em dificultar a comunicação entre os vereadores e seus eleitores, valor relevante do estado democrático de direito. Provimento do recurso”.
Processo número: 0000498-57.2006.8.19.0010
Fonte-TJRJ 

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