Páginas

terça-feira, 17 de junho de 2014

LICENÇA PATERNIDADE MUNICIPAL



FOTO- INTERNET.
Aprovada na Câmara, por unanimidade A Lei de autoria do Vereador Paulinho do Adílio (PDT) que concede Licença Paternidade aos Servidores Municipais do Executivo e do Legislativo foi sancionada pela Prefeita Branca Motta e está em vigor desde o dia 3 de junho/14.
O texto da Lei diz que fica assegurada a Licença Paternidade ao Servidor fixada em 15 dias consecutivos, na data do nascimento da criança independente da autorização do empregador bastando a simples notificação do fato, acompanhada obrigatoriamente, de cópia da certidão de nascimento. 
A Licença estende-se ainda ao pai adotante que deverá fazer a comunicação do fato e acompanhado de certidão de nascimento ou de documento oficial da adoção, independente da idade do adotado sem prejuízo do emprego e do salário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário