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quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

TSE DEIXA EX-PREFEITO INELEGÍVEL POR 8 ANOS

TSE deixa ex-prefeito inelegível por 8 anos
Foto:Viuonline.
Em decisão monocrática proferida no último dia 15 de dezembro, o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes manteve a condenação do deputado e ex-prefeito de Cabo Frio, Marquinhos Mendes, a oito anos de inelegibilidade.
A decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n.º 398437, no TSE, confirma a condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no processo originado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) na 96ª Zona Eleitoral, em 2008, quando o ex-prefeito foi condenado por abuso do poder político, econômico e abuso dos meios de comunicação na disputa pela reeleição. A ação foi proposta pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN).
Na ocasião Marquinhos Mendes disputava reeleição para o cargo de prefeito e adotou condutas cada vez mais comuns entre os ocupantes de cargos executivos que disputam reeleição e que tem rendido reiteradas cassações de mandatos eletivos: abuso desenfreado da máquina pública e uso indevido de mídia turbinada com verba pública. Os elementos de convicção eram irrefutáveis, provocando a cassação do diploma e três anos de inelegibilidade em primeira instância, mas, ainda assim, ele manteve-se cargo até o final do mandato e disputa uma vaga na Câmara Federal amparado por liminares.
O ministro Gilmar Mendes em sua decisão cita que os advogados de Marcos Mendes propuseram inúmeras medidas protelatórias, que acabou, nesta fase final do julgamento, por prejudicar a própria defesa do ex-prefeito, o que, segundo ele, no jargão jurídico pode ser classificado como “pegadinha jurídica”.
Uma das pegadinhas, por exemplo, foi à tentativa de anular o processo sob alegação de que a vice Delma Cristina Silva de Pádua estava excluída do processo e não fora citada, quando o TSE já tem o entendimento de que o vice é “litisconsórcio passivo” nas ações de crimes eleitorais contra os prefeitos eleitos. “No que diz respeito à alegação do agravante Marcos Mendes de que o próprio magistrado, embora reconhecendo o cunho protelatório dos embargos de declaração, “acabou por acatar o primeiro item dos aludidos embargos, determinando o apensamento da Exceção ali reclamada”, destacou o ministro, ao citar a “pegadinha jurídica”. 

O Diário

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