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domingo, 10 de abril de 2016

MPES PEDE CONDENAÇÃO DE HARTUNG E PRIMEIRA-DAMA POR VIAGENS COM DINHEIRO PÚBLICO


Governador Paulo Hartung e Cristina Gomes
O Ministério Público Estadual (MPES) está recorrendo da decisão que absolveu o governador Paulo Hartung (PMDB) e sua mulher, Cristina Gomes, na ação popular pelos gastos de verbas públicas em viagens da primeira-dama entre 2005 e 2010. A promotoria entende que o casal nada provou sobre o interesse público nas despesas. Por isso, pede a nulidade da decisão prolatada em junho de 2015 pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Caso a questão não seja acolhida, o órgão ministerial quer a condenação do casal ao ressarcimento do prejuízo ao erário, estimado em mais de R$ 83 mil.
O recurso de apelação foi protocolado no início de novembro passado e será distribuído a uma das câmaras cíveis do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). A peça é assinada pelo promotor de Justiça, Luiz Alberto Nascimento, que defendeu a intervenção efetiva do MPES no caso para preservação do interesse público. Sob este argumento, ele levanta a nulidade da sentença sob alegação de que o órgão ministerial não se manifestou sobre o mérito da ação. “O problema, portanto, não é o julgamento antecipado da ação, mas a falta de intimação do Ministério Público, seja para se manifestar sobre eventuais provas que entendesse pertinente, seja para emitir parecer sobre o mérito da lide”, afirmou.
É justamente sobre o mérito das acusações que a manifestação do MPES é contundente sobre a ocorrência de erro no julgamento (do latim, error in judicando). Para o promotor, a sentença do então juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jorge Henrique Valle dos Santos, hoje desembargador do TJES, está “totalmente dissociada do conjunto fático-probatório”. Na decisão de 1º grau, o togado entendeu que as viagens de Cristina possuíam “iminente interesse público envolvido”, acolhendo a tese da defesa que indicou a primeira-dama como uma voluntária na coordenação do projeto do Cais das Artes, na tentativa de descaracterizar os deslocamentos para uso pessoal – sobretudo, àqueles desacompanhada do marido.

Informações: Folha Vitória

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