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segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

PRESIDENTE ELEITO SERÁ DIPLOMADO NESTA SEGUNDA-FEIRA PELO TSE

Os convidados poderão acompanhar o evento no plenário e em dois auditórios do TSE
Foto/José Cruz/Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviou cerca de 700 convites para a cerimônia de diplomação do presidente eleito, Jair Bolsonaro, e de seu vice Hamilton Mourão, nesta segunda-feira (10), a partir das 16h.
Os diplomas são assinados pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, que abre a sessão solene e indica dois ministros para conduzirem os eleitos ao plenário.
Segundo a programação elaborada pelo tribunal, na cerimônia, vão discursar o presidente eleito e a ministra Rosa Weber. Os convidados poderão acompanhar o evento no plenário e em dois auditórios do tribunal, onde serão instalados de telões para transmissão ao vivo da cerimônia. A diplomação também será transmitida pela TV Justiça e pelo portal do TSE.
A diplomação é uma etapa essencial para a pose dos candidatos eleitos e ocorre após a aprovação da prestação de contas da campanha pela Justiça Eleitoral. A movimentação financeira da campanha de Bolsonaro foi aprovada, com ressalvas, no último dia 4 de dezembro. Segundo o TSE, a diplomação confirma que o político escolhido pelos eleitores cumpriu todas as formalidades previstas na legislação eleitoral e está apto a exercer o mandato.
Esta será a décima primeira diplomação conduzida pelo TSE. Conforme o tribunal, a cerimônia é realizada desde 1951, quando Getúlio Vargas retornou à Presidência da República por meio do voto popular, mas foi suspensa durante o regime militar (1964 a 1985). 
Porém o primeiro diploma expedido pela Justiça Eleitoral, nos moldes atuais, foi em 1946, para Eurico Gaspar Dutra. Nos registros do TSE não consta ter havido solenidade de entrega dos diplomas ao presidente eleito naquele ano. Após o processo de redemocratização do país, Fernando Collor foi o primeiro a ser diplomado pelo TSE.
O documento é confeccionado e emitido pela Justiça Eleitoral, com código de autenticidade gerado pelo sistema de candidaturas. Devem constar no diploma o nome do candidato, o partido ou a coligação pela qual concorreu e o cargo para o qual foi eleito ou a sua condição de suplente.
De acordo com o calendário eleitoral de 2018, o prazo para diplomação vai até o dia 19 de dezembro. A responsabilidade de diplomar os eleitos para os demais cargos - governadores dos 26 estados e do Distrito Federal, senadores, deputados federais, estaduais e distritais - é dos tribunais regionais eleitorais de cada unidade da Federação.

Agência Brasil

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