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O Governo do Estado do Rio inicia nesta terça(11/12) o recenseamento obrigatório para os servidores ativos, aposentados e pensionistas nascidos em dezembro, que terão até o dia 24 do mesmo mês para realizar o procedimento em qualquer agência do Bradesco no país. O projeto é coordenado pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz-RJ) e pelo Rioprevidência.
A atualização cadastral começou a ser feita no mês passado para os nascidos em novembro e será realizada até o ano que vem, sempre nos dias úteis de 11 a 25 do mês de aniversário. Uma listagem com os nomes dos 13.563 servidores que não participaram do recenseamento obrigatório em novembro será publicada no Diário Oficial até o 10º dia útil do mês subsequente àquele em que deveria ser feito o recenseamento, ou seja, até dia 14 de dezembro. Após a data da publicação, os ativos, inativos e pensionistas terão que efetuar, imediatamente, a atualização cadastral em qualquer agência do Bradesco no país. Quem não se apresentar com a documentação completa terá o pagamento suspenso até que o recenseamento seja feito.
A suspensão do pagamento ocorrerá no mês subsequente à publicação da listagem no Diário Oficial. Exemplo: nascidos em dezembro que não comparecerem entre os dias 11 e 24 de dezembro terão os nomes divulgados no Diário Oficial no mês de janeiro de 2018. Caso não compareçam, o pagamento competência fevereiro de 2019 será suspenso até que o recenseamento seja efetuado.
O recenseamento deverá ser feito por todos os 455.570 servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo cargos comissionados, contratos temporários, funcionários de empresas, de autarquias e órgãos da Administração Indireta, e poderá ser realizado em qualquer agência do Bradesco no país. O procedimento é uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio e tem como objetivo promover a melhoria da base de dados da folha de pagamento do funcionalismo.
A atualização cadastral obrigatória será destinada aos servidores do Poder Executivo e abrangerá os órgãos que fazem parte da folha de pagamento administrada pela Secretaria de Fazenda, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH-RJ).
Recenseamento nas agências Bradesco de todo país
A prestação do serviço será realizada pelo Banco Bradesco, em consonância com o Governo do Estado e de acordo com o edital de licitação, bem como, conforme previsto no Decreto 46.481/18 e na Resolução Conjunta Nº 55, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Rioprevidência. A atualização cadastral poderá ser feita em qualquer agência do Banco Bradesco no país. Todos os postos de atendimento do Bradesco localizados em órgãos públicos do Governo do Estado, além de todas as agências da Capital e Grande Rio, oferecerão atendimento em horário estendido, das 9h às 17h, nos dias úteis de 11 a 25 de cada mês. No dia 24 de dezembro o atendimento será das 9h às 17h. Demais cidades também terão atendimento estendido em algumas unidades. Ao todo, 330 agências terão horário especial. Mais de 3 mil funcionários do Bradesco participaram de treinamento especial.
Resolução conjunta traz os procedimentos caso a caso
A Resolução Conjunta Nº 55, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Rioprevidência, apresenta a lista de todos os documentos exigidos para os servidores ativos, inativos e pensionistas e, também, para os estrangeiros e representantes legais. A resolução também detalha os procedimentos que deverão ser adotados pelos agentes públicos, beneficiários de pensão especial, pensionistas previdenciários e aposentados que não se encontrarem em território nacional. Também são tratados os casos de agentes e pensionistas impossibilitados de locomoção ou de comparecimento ao recenseamento, além dos que estiverem de licença ou qualquer outro tipo de afastamento.
Documentação necessária:
No recenseamento obrigatório, os servidores ativos, inativos e pensionistas deverão apresentar os seguintes documentos listados – original ou cópia autenticada – em qualquer agência do Bradesco no país:
Servidores ativos (original ou cópia autenticada):
- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;
- PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;
- Título de eleitor ou e-Título ou comprovante de votação de 2018 ou comprovante de quitação eleitoral;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatória para os empregados públicos.
Servidores aposentados (original ou cópia autenticada):
- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;
- PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;
- Título de eleitor ou e-Título ou comprovante de votação de 2018 ou comprovante de quitação eleitoral.
Pensionistas (original ou cópia autenticada):
- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento. Os adolescentes que não possuírem comprovante de residência em seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde residem;
- Título de eleitor ou e-Título ou comprovante de votação de 2018 ou comprovante de quitação eleitoral;
- Certidão de nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.
Os documentos que deverão ser apresentados pelos demais casos estão especificados na Resolução Nº 55. Os servidores ativos, inativos e pensionistas que optaram pela portabilidade bancária deverão comparecer às agências Bradesco.
Informações completas
Informações completas também estarão disponíveis nos sites da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (www.fazenda.rj.gov.br), do Rioprevidência (www.rioprevidencia.rj.gov.br) e no Portal do Servidor (www.servidor.rj.gov.br).
Ascom
Blog do Jailton da Penha JDP
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