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segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

EM CASOS DE APAGÕES, CONSUMIDORES PODEM SER RESSARCIDOS POR EMPRESA DE ENERGIA

No auge do verão, quando o consumo de eletricidade cresce, e os valores das contas disparam, as grandes cidades enfrentam apagões. Para os consumidores, sobram problemas. Na quarta-feira passada, por exemplo, ruas do Centro do Rio ficaram sem luz, obrigando empresas a dispensarem funcionários. No sábado e no domingo, bairros das zonas Norte e Oeste já haviam ficado no escuro. Além disso, por conta de picos de energia ou cortes de fornecimento, aparelhos e eletrodomésticos acabam danificados.
Moradora de Sepetiba, Lúcia Melo, de 43 anos, se queixa de apagões frequentes. O último ocorreu na madrugada de domingo: foram duas horas e meia sem poder ligar o ventilador:
— Minha sogra tem 73 anos e é hipertensa. No calor, a pressão dela dispara. Todas as vezes em que falta luz, e isso acontece sempre, ficamos preocupados.
Em Inhoaíba, também faltou luz. Segundo a auxiliar de serviços gerais Rosângela Lopes, de 32 anos, os moradores passaram mais de duas horas sem eletricidade, no sábado. No domingo, a energia oscilou várias vezes:
— Durante o dia, a luz ia e voltava. Na segunda-feira, quando cheguei do trabalho, às 20h30, estávamos no escuro. A energia voltou somente uma hora depois.
Em casos assim, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) impõe limites de duração e frequência para as interrupções. Se desrespeitam as regras, as distribuidoras têm que pagar compensações — descontos automáticos nas contas dos consumidores. Por não cumprir os indicadores, a Light pagou R$ 26,9 milhões aos clientes, em 2017. No ano passado, foram R$ 21,7 milhões, até novembro. Esses limites variam por unidade consumidora, a depender da cidade e da região, e estão descritos nas faturas mensais.
Danos a aparelhos
Em casos de danos a aparelhos elétricos e eletrônicos, a Light informou que o cliente pode pedir o ressarcimento em uma agência comercial ou pela agência virtual (https://agenciavirtual.light.com.br). O pedido deve ser feito pelo titular da conta, que deve apresentar a nota fiscal do bem danificado ou o orçamento de empresa autorizada. A distribuidora analisa as informações e verifica o histórico de ocorrências no sistema, enviando a resposta ao cliente.
Segundo a Aneel, o consumidor tem até 90 dias, a contar da data provável de queima do equipamento, para solicitar uma indenização. A empresa deve verificar o equipamento no prazo de dez dias corridos. Isso pode ser feito na residência, em uma oficina autorizada ou na distribuidora, quando a empresa retira o aparelho para análise. A resposta deve ser dada em 15 dias, exceto enquanto houver pendência de responsabilidade do cliente, informada por escrito. Comprovado o problema, o pagamento da empresa deve ser feito em 20 dias corridos.

Extra

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