Foto/Aqui Notícias-Vereador Valmir santiago
Para coibir e punir com mais rigor quem comete maus tratos contra animais e também aqueles que os abandonam nas ruas, a Câmara Municipal de Guaçuí aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 022/2018 nesta segunda-feira (15), durante a terceira reunião do mês de abril.
Quem abandonar, agredir, mutilar ou envenenar animais terá que desembolsar R$ 1.700 reais, além de responder processo na Justiça.O autor do PL, vereador Valmir Santiago (PTB), explicou o porquê da proposta. “A superlotação de animais domésticos em vias públicas é um caso de saúde pública muito sério. A maior parte desses animais não consegue um lar, permanece pelas ruas procriando indesejavelmente, com sede, doentes, correndo risco de serem atropelados e ainda sofrer maus tratos”, comentou o vereador.
O relator do projeto, vereador Wulisses Moreira “Licinho” (PSDB), explicou os próximos passos para que a lei comece a valer na cidade. “Agora o projeto vai para análise da prefeita. Depois da aprovação dela, a gente vai ter que fortalecer os órgãos de fiscalização, cobrar, incentivar a população a fazer denúncias pela Ouvidoria Municipal. Eu mesmo sou fã de animais equinos, gosto muito de andar a cavalos e no projeto sugeri que animais de grande porte como cavalos e éguas também se enquadrassem nesta lei. Ano passado, aqui em Guaçuí, tivemos um caso de maus tratos a um cavalo que não resistiu à crueldade, é um projeto que vai dar exemplo a outras cidades”, disse o vereador.
No último mês, um cabeleireiro de Ibatiba foi denunciado por moradores por ter jogado um cachorro de uma ponte da cidade. O vídeo circulou nas redes sociais e tem deixado o público revoltado. O homem foi ouvido pela CPI Contra os Maus Tratos aos Animais da Assembleia Legislativa no último dia 22. Além deste caso, a CPI ainda recebeu outra denúncia de 15 cachorros envenenados na mesma cidade.
O especialista em direito constitucional, Flávio Martins Alves Nunes, explica que a constituição federal possui um artigo inteiro sobre este tipo de ato criminoso. ” A nossa constituição que é de 1988, no seu artigo 225, ela proíbe a crueldade aos animais, portanto a constituição veda a crueldade aos animais e delega para as leis estabelecerem parâmetros para esta proteção, e aí nós temos leis federais se tratando da proteção aos animais, por exemplo, a lei famosa dos crimes ambientais, e é possível também que haja leis estaduais e municipais protegendo os animais, então cada estado ou município pode elaborar leis para proteger os animais”, comenta o advogado.
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