Na sessão plenária desta segunda-feira (15), o TRE-RJ, ao julgar recurso eleitoral, confirmou a condenação do prefeito de Laje do Muriaé, José Eliezer Tostes Pinto (MDB), à multa de R$ 2 mil reais por propaganda irregular durante a campanha para as eleições suplementares no município, realizadas em outubro do ano passado. Na mesma sessão, a Corte deu provimento parcial a outro recurso de José Eliezer, também relativo a propaganda irregular. No caso em questão, o Plenário reduziu a multa para o patamar mínimo estabelecido em lei, R$ 2 mil, no total de R$ 10 mil, por se tratar de cinco irregularidades apontadas no processo. "Constatada está a irregularidade das propagandas concernentes aos cinco fatos relatados e diligenciados pela equipe de fiscalização, razão pela qual enseja a condenação à pena de multa (...) a ser fixada em seu patamar mínimo de R$ 2.000,00, para cada caso, na razão proporcional à baixa gravidade apresentada", redigiu, em seu voto, o relator do processo, desembargador Antônio Aurélio Abi-Ramia.
Ascom/TRE-RJ
Blog do Jailton da Penha JDP
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