Páginas

quinta-feira, 11 de abril de 2019

TCE-ES DETERMINA QUE PREFEITURA DE BOM JESUS DO NORTE NÃO CONTRATE MAIS ATRAVÉS DE "RPA" (RECIBO DE PESSOAS AUTÔNOMAS)


Cautelar determina que prefeitura não contrate pessoa física de serviços autônomos
Conselheiro Carlos Renna
Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (09), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) ratificou medida cautelar determinando que a prefeitura de Bom Jesus do Norte abstenha-se de realizar contratações de pessoas físicas prestadoras de serviços autônomos via Recibo de Pessoas Autônomas (RPA), que configurem substituição de pessoal permanente, especialmente nas secretarias de Educação, de Saúde e de Obras.
O relator, conselheiro Carlos Ranna, entendeu “ser cabível a adoção da medida de urgência, visto que se trata de hipótese de contratação de servidor que não encontra amparo na lei ou na Constituição Federal”. Na representação, a equipe técnica indicou ainda possível irregularidade na contratação de comissionados. “Pela nomenclatura do cargo, é possível notar que há indícios de que alguns deles se afastam das estritas hipóteses constitucionais, quais sejam: chefia, direção e assessoramento. Como exemplo citamos: controlador interno, procurador jurídico, pregoeiro, técnico administrativo, secretario escolar, departamento de limpeza”, aponta os auditores.”
O prefeito será notificado para manifestação no prazo de dez dias. Após, o processo seguirá para instrução técnica, seguindo os ritos regimentais.


Ascom TCE/ES

Blog do Jailton da Penha JDP

Nenhum comentário:

Postar um comentário