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sábado, 20 de abril de 2019

VENDEDOR DE CACHORRO-QUENTE SERÁ INDENIZADO EM R$ 50 MIL PELA ESCELSA

Após a suspensão indevida no fornecimento de energia, os produtos comprados para preparar os lanches acabaram estragando.

No município de Guarapari, um vendedor de cachorro-quente será indenizado em 50 mil reais após ver seus produtos estragarem, em decorrência da interrupção repentina no fornecimento de energia elétrica em seu ponto comercial. A sentença é da juíza da 3ª Vara Cível da Comarca.
Consta na ação de nº 0007305-27.2010.8.08.0021, que o vendedor obteve licença junto à Prefeitura para comercializar sanduíches, refrigerante e derivados em seu veículo, como de costume, durante o período compreendido entre o Ano Novo e o Carnaval, quando o movimento de pessoas é intenso. E que para isso, solicitou a ligação temporária de energia elétrica.
No entanto, no mês de fevereiro, antes de terminar a temporada, mesmo com todas as contas em dia, a concessionária de energia suspendeu repentinamente o fornecimento, com o argumento de que era uma ordem da Municipalidade e de que o vendedor não possuia autorização para trabalhar no local. Como consequência, os produtos comprados para o preparo dos lanches acabaram estragando.
Em sua decisão, a juíza da 3ª Vara Cível de Guarapari condenou a empresa ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 42 mil reais a título de danos materiais, considerando as notas fiscais dos produtos comprados dias antes da suspensão, que demonstram seus valores e especificações de quantidade e natureza.
Além disso, a magistrada destacou que “embora a empresa tenha alegado agir mediante ordens emanadas pela Administração Pública, não juntou aos autos nenhuma prova de que agiu no interesse da Municipalidade “.
Já em relação aos danos morais, a indenização foi fixada em 8 mil reais. “Cabe pontuar que a suspensão da energia sequer foi comunicada anteriormente, impossibilitando o comerciante de trabalhar e de buscar um local adequado para guardar seus mantimentos, que são em sua maioria perecíveis. Sem dúvida, o ato ilícito praticado pela empresa representa um grande constrangimento que fere frontalmente o princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”.

ES EM FOCO

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