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terça-feira, 26 de maio de 2020

‘LEI ALDIR BLANC’? CÂMARA APROVA PACOTE EMERGENCIAL PARA A ÁREA DA CULTURA

Relatora do projeto, Jandira Feghali (PCdoB-RJ)
Relatora do projeto, Jandira Feghali (PCdoB-RJ) - Reprodução
Deputados aprovaram nesta terça-feira, 26, projeto sobre ações emergenciais de R$ 3 bilhões para a área da cultura durante a pandemia. A proposta teve apoio de todos os partidos da Casa e segue agora para o Senado.
A proposta de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), além de outros quatro projetos apensados, e relatada por Jandira Feghali (PCdoB-RJ) determina que a União entregue aos Estados, Distrito Federal e municípios, em parcela única os R$ 3 bilhões. O dinheiro poderá ser usado para renda emergencial dos profissionais da área de R$ 600, a ser paga em três parcelas. Essa ajuda não poderá ser recebida por aposentados, beneficiários de seguro-desemprego ou do auxílio-emergencial, entre outros pré-requisitos.
A relatora sugere que a lei seja chamada de Aldir Blanc, homenagem ao artista vitimado pelo novo coronavírus.
Do total, 20% deverá ser usado na manutenção de espaços artísticos e micro e pequenas empresas culturais, cooperativa e instituições que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. O valor máximo estabelecido é de R$ 10 mil.
Além disso, o montante poderá ser utilizado para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
O relatório de Feghali teve apoio do governo. "Junto com o ministro Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo) conversamos sobre o projeto", disse o líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO). Segundo ele, houve um acordo. A relatora retirou trechos aos quais o Executivo era contra e o Palácio do Planalto se comprometeu com a sanção da proposta.
O projeto inicial previa utilizar recursos do Tesouro Nacional e também do Fundo Nacional de Cultura, mas Feghali concordou em apenas usar o segundo recurso.
Pelo projeto, os valores serão repassados 50% aos Estados e ao Distrito Federal, sendo 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 80% proporcionalmente à população. A outra metade irá aos municípios, sendo 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.

O Dia

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