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quinta-feira, 28 de maio de 2020

TRE-RJ LANÇA CARTILHA SOBRE PROPAGANDA ELEITORAL

Notícia - TRE-RJ lança cartilha sobre propaganda eleitoral
Manual traz as principais regras sobre o tema para as eleições municipais
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) acaba de publicar a cartilha sobre a fiscalização da propaganda eleitoral para as Eleições 2020. Disponível no portal das Eleições 2020, no site oficial do Tribunal, o manual tem como objetivo orientar de forma didática e objetiva candidatos e partidos políticos, bem como a população em geral, sobre as condutas permitidas no processo eleitoral. A cartilha, inclusive, aborda as irregularidades que podem ser coibidas na pré-campanha, que é o período anterior ao início oficial da propaganda autorizada.
"O manual facilitará a compreensão de cada cidadão quanto à disposição dos concorrentes em respeitar a legislação vigente, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e, em últimas palavras, o Estado Democrático de Direito", explica o coordenador estadual de fiscalização da propaganda eleitoral no Rio, juiz Luiz Márcio Pereira. "Merece registro, ainda, que o pleito municipal, mesmo nas menores cidades do Brasil, sempre é marcado pelo acirramento dos ânimos com as disputas locais", alerta o magistrado. "Portanto, é educativa e preventiva a confecção de um manual do candidato, por nortear as condutas desses agentes envolvidos no certame", elogiou. 
Organizada pela Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a cartilha traz os principais tópicos da legislação eleitoral atualizada, em especial da Resolução TSE 23.610/2019. Proibição de utilização de outdoor e realização de showmício, regras para divulgação de propaganda pelos diversos veículos de comunicação (Imprensa, Rádio, TV, internet), condutas vedadas a agentes públicos são alguns dos temas abordados.
O calendário eleitoral vigente prevê o início oficial da campanha eleitoral a partir de 16 de agosto, levando em consideração a data de 4 de outubro para o primeiro turno. Portanto, antes dessa data, pré-candidatos podem apenas fazer menção à pretensa candidatura, porém sem haver pedido expresso de votos. Em caso de descumprimento, a legislação eleitoral prevê punição por propaganda antecipada.
Ascom/TRE-RJ

Blog do Jailton da Penha-JDP

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