DECRETO Nº 1668, DE 24 DE JULHO DE 2020
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTE DECRETO É VÁLIDO A PARTIR DO DIA 25 DE JULHO ATÉ O DIA 7 DE AGOSTO
Veja o vídeo:
Ascom PMBJI
Blog do Jailton da Penha
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