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quinta-feira, 2 de julho de 2020

PROMULGADA A EMENDA CONSTITUCIONAL QUE ADIA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE OUTUBRO PARA NOVEMBRO

Observado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE (à direita), o senador Davi Alcolumbre promulga a nova emenda à Constituição, destacando o entendimento com o Judiciário e a Câmara
Observado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE (à direita), o senador Davi Alcolumbre promulga a nova emenda à Constituição, destacando o entendimento com o Judiciário e a Câmara. Roque de Sá/Agência Senado
Após promulgar a Emenda Constitucional 107, que adia as eleições municipais de outubro para novembro, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a decisão tomada pelo Congresso foi baseada na ciência e na medicina e ajuda a proteger os brasileiros da covid-19. A solenidade de promulgação aconteceu nesta nesta quinta-feira (2) no Plenário do Senado.
— Deputados e senadores compreenderam essa manifestação dos profissionais de saúde e da ciência que, preocupados com a pandemia do coronavírus, viam as eleições no dia 4 de outubro como um risco para a vida dos brasileiros. Acho que essa decisão ficará para a história deste país como uma decisão com base na responsabilidade — disse o presidente.
Segundo Davi, a decisão de postergar o pleito municipal por 42 dias vai permitir que o TSE tenha mais tempo para se adaptar a uma votação em tempos de pandemia.
— Organizar o dia da eleição em uma crise histórica de saúde pública não é tarefa fácil. Os 42 dias de adiamento dessas eleições municipais serão fundamentais para que o Tribunal Superior Eleitoral, a iniciativa privada, o governo e o Congresso possam organizar os procedimentos para o dia das eleições. Já estamos em contato com o governo, já estamos em contato com a iniciativa privada, sob a liderança de vossa excelência no Tribunal Superior Eleitoral, que também busca o apoio da iniciativa provada, para a doação dos EPIs [equipamentos de proteção individual] para os brasileiros, para os servidores que vão, no dia das eleições, servir a pátria como convocados pelo nosso Estado, os mesários e todos aqueles que ajudam nesse evento de fortalecimento da democracia — apontou Davi.
A PARTIR DE 11 DE AGOSTO
• Vedação de propaganda partidária.
31 DE AGOSTO A 16 DE SETEMBRO
• Escolha dos candidatos pelos partidos e deliberação sobre coligações.
ATÉ 26 DE SETEMBRO
• Prazo para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
A PARTIR DE 26 DE SETEMBRO
• Convocação, pela Justiça Eleitoral, dos partidos e dos representantes das emissoras de televisão para elaborar plano de mídia.
27 DE SETEMBRO
• Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
9 DE OUTUBRO
• Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.
27 DE OUTUBRO
• Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos realizados.
15 DE NOVEMBRO
  Eleições: 1º turno
20 DE NOVEMBRO
• Início da propaganda no rádio e televisão para o segundo turno
29 DE NOVEMBRO
  Eleições: 2º turno
ATÉ 15 DE DEZEMBRO
• Encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos.
ATÉ 18 DE DEZEMBRO
• Diplomação dos candidatos eleitos.
NOVAS DATAS
• No caso de as condições sanitárias não permitirem a realização das eleições municipais nas datas previstas, serão estabelecidas novas datas pelo Congresso.
Fonte: Agência Senado

Blog do Jailton da Penha-JDP

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