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sábado, 22 de agosto de 2020

JUSTIÇA SUSPENDE SESSÃO DA CÂMARA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO QUE IRIA JULGAR AS CONTAS DO PREFEITO

A Justiça acatou pedido de medida cautelar feito pelo prefeito de São José do Calçado, José Carlos de Almeida (MDB), para que a suspendesse a sessão marcada para a próxima terça-feira (25), onde seriam julgadas suas contas referentes ao exercício 2017. A defesa do gestor alegou que a
Câmara Municipal não seguiu os trâmites previstos no regimento interno.
Consta no Processo Nº 0000261-27.2020.8.08.0046, que tramita na Vara Única de São José do Calçado, que o Tribunal de Contas do Espírito Santo emitiu parecer para que o Legislativo rejeite as contas do prefeito por questões de ordem técnica.
A defesa de Zé Carlos entende que somente o parecer não é o suficiente para que suas contas sejam rejeitadas e requereu a produção de prova pericial contábil, visando comprovar a licitude dos atos praticados e a inexistência de desvio de verbas, bem como a oitiva de testemunhas.
“A Câmara, por sua vez, teria atropelado o trâmite do processo e no intervalo de 10 dias, foi formulado parecer pela relatora, que foi votado pela Comissão de Finanças e Administração Pública da Câmara, sem a presença do prefeito ou de sua defesa, tendo sido designada a realização dos atos instrutórios apenas para a data da sessão presencial agendada para o dia 25 de agosto de 2020”, diz trecho dos autos, o que demonstra que Zé Carlos não teve a oportunidade de se defender, o que contraria o regimento da Casa.
A relatora do processo, vereadora Fátima Cristina Souza da Silva (PDT), é inimiga política declarada do prefeito, fato que, segundo o advogado Luiz Bernard Sardenberg, coloca em xeque a lisura do procedimento, pois não há imparcialidade em sua elaboração. Em suas redes sociais a parlamentar xinga o prefeito. Por esse motivo foi pedida a suspeição da relatora.
O juiz Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho acatou, por meio de medida cautelar, nesta quinta-feira (20), o pedido para suspensão da sessão do próximo dia 25, determinando que a Câmara dê o direito à ampla defesa ao prefeito, sob pena de multa de R$ 25 mil para cada Autoridade Coatora, por episódio de descumprimento.
“Ante o exposto defiro a medida liminar e determino a suspensão do trâmite do Procedimento Administrativo nº 0149/2020, com especial relevo para o Ofício CMSC/OF 137/2020 e correlata sessão presencial de instrução e julgamento das contas do Impetrante e do Parecer da Comissão de Finanças e Administração Pública enquanto restar pendente a apreciação e deliberação, pelo órgão legislativo regimental, quanto ao requerimento de prova pericial formulado pela defesa do impetrante e exceção de suspeição oposta em face da 4ª autoridade coatora e observância da fase estabelecida pelo art.162-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Calçado. Determino que na prática dos atos ora assinalados e fases posteriores do procedimento, as Autoridades Coatoras dêem prévia ciência à defesa do impetrante, bem como que as deliberações sejam, em conformidade com seu regulamento, públicas, mediante disponibilização do link da reunião, se realizada por videoconferência, ou abertura de postas da Casa de Leis, se presencial”, determinou o magistrado.
O pedido de suspeição da vereadora Fátima ainda não foi apreciado pela Justiça.

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