A
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o fim da
superlotação em unidades do sistema socioeducativo de todo o país. Em decisão
unânime, os ministros fixaram uma série de medidas que devem ser cumpridas em
todas as unidades. Caso as medidas não sejam suficientes para banir a
superlotação, a última alternativa é transferir adolescentes infratores para o
regime domiciliar, com monitoramento.
Antes
de mudar a punição, os ministros sugeriram que, para cada nova internação em
unidade com capacidade completa, seja antes liberado um adolescente. Outra
medida é reavaliar os casos de adolescentes internados por infrações cometidas
sem violência ou grave ameaça.
Há
ainda a possibilidade de transferência de adolescentes em estabelecimentos
superlotados para outras unidades com vaga disponível, desde que o local não
seja distante da residência da família. E também a aplicação de outras punições
aos adolescentes infratores - como o regime de semiliberdade, a aplicação de
advertência ou a prestação de serviços comunitários.
O
julgamento foi realizado no plenário virtual, em que os ministros postam seus
votos em um sistema eletrônico, sem a necessidade de reunião física ou por
videoconferência. Foi julgado um processo apresentado pela Defensoria Pública
do Espírito Santo em 2017, com a decisão estendida a todo o país. Não foi
fixado prazo para o fim da superlotação.
Em
seu voto, o relator do processo, ministro Edson Fachin, apresentou dados do
Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade
(CNIUIS). Em 2019, a taxa média de ocupação nos estabelecimentos era de 99%.
Das 27 unidades da federação, nove tinham taxa de ocupação superior a 100%.
Nesse mesmo processo, Fachin já tinha concedido em 2019 um habeas corpus para os cinco estados que levaram a questão inicialmente ao STF: Rio de Janeiro, Ceará, Bahia e Pernambuco. Agora, a decisão foi estendida para todo o país.
Jornal Extra-Foto: Jorge William/O Globo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário