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domingo, 13 de setembro de 2020

AGORA É LEI: MOTORISTAS DE APLICATIVOS PODERÃO TRANSPORTAR PASSAGEIROS ENTRE MUNICÍPIOS

O governador em exercício, Cláudio Castro, sancionou a Lei 9.002/20, que retira a autorização do Poder Executivo para que motoristas de aplicativo transportem passageiros entre municípios fluminenses durante a pandemia de coronavírus. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (11/09).
A medida altera a Lei 8.817/20, que estabeleceu um protocolo de proteção e segurança a ser adotado pelas empresas de transporte por aplicativo durante a pandemia. Essa legislação também prevê que o transporte intermunicipal seja autorizado pelo Poder Executivo, o que deixa de ser necessário a partir da lei sancionada agora. Mas os motoristas deverão seguir os protocolos de higiene e segurança definidos em ambas as normas.
Em um momento de pandemia, a limitação da propagação do vírus é muito dificultosa. A lei é uma das iniciativas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que visa à redução de aglomerações nos transportes públicos de massa, resguardando a segurança dos usuários.
Você pode conferir os autores da lei clicando aqui

Ascom/Alerj

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