Cento
e seis municípios brasileiros têm só um candidato a prefeito na eleição de
2020.
Em uma cidadezinha
de Minas Gerais, Nova União, o cargo de prefeito só atraiu o próprio prefeito,
candidato à reeleição.
Igor Henrique Viana,
de apenas 17 anos, nunca votou, mas já sabe a importância do debate de ideias
para a democracia: “Falta dois lados para gente poder escolher, falta uma
oposição.”
A situação vai ser a
mesma em pelo menos 106 cidades de 17 estados do país. Rio Grande do Sul é o
estado com maior número de municípios com apenas um candidato a prefeito: 33. É
o caso de Tuparendi, no noroeste gaúcho.
Na Região Norte, em
Rondônia, o município de Pimenta Bueno é outro que só tem um candidato em
comum, o atual prefeito tentando a reeleição.
O Tribunal Superior
Eleitoral não tem um balanço dos motivos da falta de concorrência em tantas
cidades. Por isso, não dá para saber o peso de cada um dos fatores. Se é pelo
baixo interesse dos políticos em concorrer com os atuais prefeitos ou se
candidaturas foram impugnadas por ausência de documentos, por exemplo. Na
última eleição municipal, em 2016, 97 municípios tiveram candidatos únicos à
prefeitura.
A eleição é praticamente garantida. O
candidato só precisa do próprio voto para vencer. Mesmo que os eleitores não
apostem na proposta, ele pode virar prefeito.
“A lei eleitoral não
condiciona a validade da eleição ao comparecimento de um quantitativo mínimo de
eleitores para votar, só haverá uma segunda eleição se o candidato único não
obtiver sequer nenhum voto”, explica o juiz do TRE/MG Joemilson Donizetti
Lopes.
O estudante
Glemerson Kael lamenta não ter opção na hora de votar: “Faltam mais chapas para
ter mais concorrência, melhor proposta, melhor ideia para o que fazer na
cidade.”
O cientista político
Malco Camargos ressalta que a pluralidade é fundamental no fortalecimento na
democracia
“A alternativa de
mundos diferentes, de visões de mundo diferente, de biografias diferentes faz
parte do processo eleitoral e, quando isso não acontece, um dos princípios da
demografia é violado, que é o princípio da competição e do direito de escolha
do eleitor”, explica Malco Camargos.
JN/G1
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